DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 223
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
AVISO
Foi publicada em 25/11/2022 a
edição extra nº 222-A do DOU.
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Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR EFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002223/2022-05.
DEFIRO o credenciamento da AR CONSULTECH - CONSULTORIA TÉCNICA.
Processo nº 00100.002199/2022-04.
DEFIRO
o 
credenciamento
da
AR
CERTIFICACONT. 
Processo
nº
00100.001623/2022-95.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União, Nº 220-B, de 23 de novembro de 2022, Seção
1, Edição Extra, na identificação da Portaria nº 1, onde se lê: "PORTARIA Nº 1, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2022 (*)", leia-se: "PORTARIA Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2022", e exclua-se a nota de rodapé da referida Portaria.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 169, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de
25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU
de 13/04/2018, e o que consta do Processo SEI, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 105/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIANA
DA SILVA MODESTO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3269, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 68, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.008695/2022-74, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0903, a empresa BRASIL PALU LTDA,
inscrita sob o CNPJ 01.797.504/0001-47, localizada na Rodovia BR 116, nº 98, km 137,
Centro, CEP: 83800-970, Mandirituba - PR, para na qualidade de empresa cadastrada
realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para
terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 69, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.004946/2022-41, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0904, a empresa PALLET BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI, inscrita sob o CNPJ
01.137.302/0001-79, localizada na Avenida das Nações, 850, Barracão 02, Araucária-PR,
CEP: 83705-145, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - ar quente forçado
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16
Ministério da Economia .......................................................................................................... 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 46
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 52
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 68
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 69
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 75
Ministério da Saúde................................................................................................................ 76
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 117
Ministério do Turismo........................................................................................................... 123
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 128
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 140
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 142
Ministério Público da União................................................................................................. 142
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 145
.................................. Esta edição é composta de 147 páginas .................................

                            

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