DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº298/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 20/2018, de 15 de janeiro de 2018, publicada no D.O.E., de 30 de janeiro de 2018, 
autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de Sobral - CE, a fim de participarem de seminário sobre 
os Desafios dos Fiscos e a Inteligência Artificial, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alínea A do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda.  COORDENADORIA 
ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°298/2018, 20 DE SETEMBRO DE 2018
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº298/2018     
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
VANUZA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS DIAS
106652.1.3
Orientador de Célula de Administração Fazendária - DNS-3
III
26/9
SEMINÁRIO
0,5
77,10
38,55
MANOEL COSTA FILHO
103626.1.X
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual - 4.D
V
26/9
SEMINÁRIO
0,5
61,33
30,67
IRACEMA PENHA TORRES
003342.1.9
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual - 4.D
V
26/9
SEMINÁRIO
0,5
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
99,89
*** *** ***
PORTARIA Nº408/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza,  03 de setembro de 2018. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº408/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
103644-1-8
1799
João Aurício 
de Oliveira
Auditor Fiscal  Adjunto 
da Rec Estadual, 4ª 
Classe, Referência  D
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
PF  Aracati
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
nov/2015 a 
nov/2017
19100001.04.122.5
00.22000.03.33909
200.1.00.00.0.20 
440,00
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*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº06/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CRATEÚS/NUAT-TAUÁ, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO em CRATEÚS/NUAT-TAUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 05/2018 
(publicado no D.O.E. de 25/06/2018).  RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em 
listagem anexa; e  2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclare-
cendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento 
de crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crateús/Nuat-Tauá, 14 de setembro de 2018.
Vanuza Maria Rodrigues dos Santos
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°06/2018,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 05/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.000134-8
R V DE SOUZA MICROEMPRESA
02
06.063594-0
BRAZ ALVES LO ME
03
06.376103-3
ANTONIO GOMES DA COSTA
04
06.384751-5
LUIS C PEDROSA MOTA
05
06.420553-3
JOAO RANIERO LO FELIX
06
06.421236-0
BIE SONDAGENS E PERFURACOES LTDA
07
06.525394-9
ELIEZER VIEIRA LOIOLA ME
08
06.729887-7
TAUA INDUSTRIA & COMERCIO DE OLEOS LTDA
09
06.735244-8
GERALDO DE SOUSA PEDROSA - MICROEMPRESA
10
06.810736-6
JOSE ARRIBAMAR FERNANDES TORRES
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº34/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto A IN 33/1993; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 40/2018 (publicado no D.O.E. de 
nº 158 de 23 de agosto de 2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.359703-9
JOSÉ GEUDES E SILVA ME
 
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 13 de setembro de 2018.
Francisco Edson de Lima E Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** *** 
ATO DECLARATÓRIO Nº35/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto A IN 33/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 41/2018 (publicado no D.O.E. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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