DOE 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº236 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
464,36
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.706,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01570780/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELINA DIVINA DE BRITO LEITÃO,
CPF 26783371387, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 11353118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 04/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.901/2015
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
730,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II, da
Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
521,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c art. 9º, da Lei nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.856,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à CELINA
DIVINA DE BRITO LEITÃO, matrícula nº 11353118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo n° 07606895/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MEYRE SOCORRO MENEZES LINO,
CPF nº 114.863.763-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06876714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009)
577,03
TOTAL
3.076,70
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/04/2011 e publicado no DOE de 20/07/2011 que concedeu aposentadoria a servidora, Meyre Socorro
Menezes Lino, matrícula nº 06876714, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo n° 04733104/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE ROBERTI
CATUNDA ESMERALDO, CPF nº 061.404.163-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09541810, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009)
650,99
TOTAL
3.150,66
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25 de fevereiro de 2013 e publicado em 22 de março de 2013 que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE
ROBERTI CATUNDA ESMERALDO, matrícula nº 09541810, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo n° 02949646/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELICA MARIA
DA CONCEIÇÃO, CPF nº 172.492.283-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008, referência 23, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme
Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Lei n° 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008)
640,02
TOTAL
1.536,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2013, que concedeu aposentadoria a servidora,
Angelica Maria da Conceição, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
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