DOE 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº236  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04927534/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SEVERINA MARIA SOUZA PINTO DA 
COSTA, CPF 17976898353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06955215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.867/11)
981,50
Gratificação de Regência de Classe de 10% art. 5° Lei n° 14.431/2009
98,15
Parcela Nominalmente Identificável- Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
185,33
TOTAL
1.264,98
 
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/07/2017, publicação no DOE de 09/10/2017 que concedeu aposentadoria a servidora, Severina Maria Souza 
Pinto da Costa, matrícula nº 06955215 lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01080580/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO PINHO DE OLIVEIRA, CPF 
13660292320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 03363910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 16/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202//2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o Art. 3º, Inciso II da Lei nº 
16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
1.150,36
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.746,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO PINHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 03363910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de 
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 03053464/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 
19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE ROBERTO 
DO NASCIMENTO, CPF nº 164.901.263-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02995212, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
777,03
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.903,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
Jose Roberto do Nascimento, matrícula nº 02995212, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 02455802/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUIZA FERREIRA, CPF 
nº 226.669.314-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07272510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”Post-
Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 13.908/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Lei Estadual nº 13.932/2007)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.351,91
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12, da Lei nº 14.431/2009)
563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
272,58
TOTAL
2.998,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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