Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01 Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01 (Adesão às Atas de Registro de Preços nº 07.06.02/2022 e 07.06.03/2022, originárias do Pregão Eletrônico nº 2022.05.10.1 - SRP da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE). Objeto: Aquisição de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e similares, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Homologado em favor das empresas ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.025.420/0001-70, detentora do registro, totalizando o valor de R$ 295.545,10 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) e JOÃO VICTOR ALVES TAVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.567.552/0001-47, detentora do registro, totalizando o valor de R$ 191.167,70 (cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos). Homologo e Adjudico o presente processo administrativo na forma da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Data da Homologação e Adjudicação: 28 de novembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:61AF167B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da comunidade; CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse fim; CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”; DECRETA Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 1.591,36m², perímetro 242,22m, com descrição deste perímetro iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-39°W, de coordenadas N9.269.073,99M e E 429.971,84m; deste segue, com azimute de 155°53’26” por uma distância de 15,04m até o vértice JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.269.060,26m e E 429.977,98m; deste segue,com azimute de 241°34’41” por uma distância de 105,66m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N 9.269.009,97m e E 429.885,05m; deste segue, com azimute de 332°37’57” por uma distância de 15,00m até o vértice JLQC-P-0004, de coordenadas N 9.269.023,29M e E 429.878,16m; deste segue, com azimute 61°34’41” por uma distância de 106,52m até o vértice JLQC- P-0001, ponto inicial da descrição. Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à construção de uma via pública. Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto – Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas. Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente. Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 23 de novembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:B074CA42 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/GAB/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, COMISSIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. FRANCISCA MENDES MACHADO, comissionada ao cargo de COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 23/11/2022 á 21/05/2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique.Fechar