DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3091 
 
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01 (Adesão às Atas de Registro 
de Preços nº 07.06.02/2022 e 07.06.03/2022, originárias do Pregão 
Eletrônico nº 2022.05.10.1 - SRP da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE). 
Objeto: Aquisição de materiais de construção, equipamentos, 
ferramentas e similares, destinados ao atendimento das necessidades 
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Homologado em favor 
das empresas ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 36.025.420/0001-70, detentora do registro, 
totalizando o valor de R$ 295.545,10 (duzentos e noventa e cinco mil 
quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) e JOÃO 
VICTOR ALVES TAVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.567.552/0001-47, detentora do registro, totalizando o valor de R$ 
191.167,70 (cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e 
setenta centavos). Homologo e Adjudico o presente processo 
administrativo na forma da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 – 
Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 28 de novembro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:61AF167B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 037/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a 
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a 
população do município de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro”; 
  
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de 
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da 
comunidade; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse 
fim; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe 
sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante 
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios”; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na 
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 
1.591,36m², perímetro 242,22m, com descrição deste perímetro 
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico 
Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas N9.269.073,99M e E 429.971,84m; deste segue, com 
azimute de 155°53’26” por uma distância de 15,04m até o vértice 
JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.269.060,26m e E 429.977,98m; 
deste segue,com azimute de 241°34’41” por uma distância de 
105,66m 
até 
o 
vértice 
JLQC-P-0003, 
de 
coordenadas 
N 
9.269.009,97m e E 429.885,05m; deste segue, com azimute de 
332°37’57” por uma distância de 15,00m até o vértice JLQC-P-0004, 
de coordenadas N 9.269.023,29M e E 429.878,16m; deste segue, com 
azimute 61°34’41” por uma distância de 106,52m até o vértice JLQC-
P-0001, ponto inicial da descrição. 
Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à 
construção de uma via pública. 
  
Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE 
promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de 
que trata este Decreto. 
  
Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto – 
Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas 
nas leis já citadas. 
  
Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 23 
de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B074CA42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 076/GAB/2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
COMISSIONADA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. 
FRANCISCA MENDES MACHADO, comissionada ao cargo de 
COORDENADORA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do 
Requerimento do Servidor, pelo período de 23/11/2022 á 21/05/2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique.  

                            

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