DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.24.01 (Adesão às Atas de Registro
de Preços nº 07.06.02/2022 e 07.06.03/2022, originárias do Pregão
Eletrônico nº 2022.05.10.1 - SRP da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE).
Objeto: Aquisição de materiais de construção, equipamentos,
ferramentas e similares, destinados ao atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Homologado em favor
das empresas ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.025.420/0001-70, detentora do registro,
totalizando o valor de R$ 295.545,10 (duzentos e noventa e cinco mil
quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) e JOÃO
VICTOR ALVES TAVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº
30.567.552/0001-47, detentora do registro, totalizando o valor de R$
191.167,70 (cento e noventa e um mil cento e sessenta e sete reais e
setenta centavos). Homologo e Adjudico o presente processo
administrativo na forma da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 –
Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos.
Data da Homologação e Adjudicação: 28 de novembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:61AF167B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a
população do município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro”;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da
comunidade;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse
fim;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe
sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios”;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de
1.591,36m², perímetro 242,22m, com descrição deste perímetro
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico
Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS,
MC-39°W,
de
coordenadas N9.269.073,99M e E 429.971,84m; deste segue, com
azimute de 155°53’26” por uma distância de 15,04m até o vértice
JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.269.060,26m e E 429.977,98m;
deste segue,com azimute de 241°34’41” por uma distância de
105,66m
até
o
vértice
JLQC-P-0003,
de
coordenadas
N
9.269.009,97m e E 429.885,05m; deste segue, com azimute de
332°37’57” por uma distância de 15,00m até o vértice JLQC-P-0004,
de coordenadas N 9.269.023,29M e E 429.878,16m; deste segue, com
azimute 61°34’41” por uma distância de 106,52m até o vértice JLQC-
P-0001, ponto inicial da descrição.
Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à
construção de uma via pública.
Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE
promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de
que trata este Decreto.
Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto –
Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas
nas leis já citadas.
Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação
pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 23
de novembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B074CA42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/GAB/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE
A
SERVIDOR
PÚBLICO,
COMISSIONADA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra.
FRANCISCA MENDES MACHADO, comissionada ao cargo de
COORDENADORA
DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do
Requerimento do Servidor, pelo período de 23/11/2022 á 21/05/2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
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