DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3091 
 
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Art. 22 A Guarda Municipal de Jardim utilizará uniforme 
padronizado, com a cor predominante azul-marinho.  
Parágrafo único. O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso 
correto é o elemento primordial na boa apresentação individual e 
coletiva do pessoal da GMJ, constituindo-se em importante fator para 
o fortalecimento da disciplina e da hierarquia, o desenvolvimento do 
espírito de corpo e o bom conceito da guarda junto à sociedade. 
  
Art. 23 O uniforme, as insígnias e equipamentos usados pela GMJ no 
serviço, para ambos os sexos, serão regulamentados por decreto, 
observadas as disposições desta Lei e as normas baixadas pelas Forças 
Armadas e Forças Auxiliares que regulamentam o uso de uniforme 
por entidades civis. 
  
Art. 24 Os servidores da GMJ receberão uniformes, de forma gratuita, 
ficando a sua inteira responsabilidade à conservação. 
  
§ 1º Os uniformes serão renovados a cada dois anos; 
  
§ 2º Em caso de dano ao uniforme causado por descuido ou descaso 
do agente a sua reposição deverá ser paga pelo próprio agente. 
  
§ 3º O uniforme será reposto pela Prefeitura em caso de dano causado 
no exercício de sua função, desde que devidamente comprovado o 
fato. 
  
Art. 25 Os equipamentos a serem usados pela GMJ poderão ser 
similares aos adotados pela Polícia Militar, já testados e aprovados ao 
longo do tempo, obedecendo regulamentos próprios e externos para a 
área. 
  
Seção II 
Da Apresentação Pessoal 
  
Art. 26 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com o 
uniforme limpo, devidamente passado, em perfeito estado, com 
coturnos devidamente limpos e engraxados. A camisa será usada por 
dentro das calças, arrumada de forma a causar boa impressão. 
  
Art. 27 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com o 
cabelo limpo, aparado igualmente, por inteiro, de forma que não 
sobreponha as orelhas. A Guarda Municipal Feminina deverá 
apresentar-se ao serviço com o cabelo limpo, totalmente preso em 
forma de coque, de maneira que não sobreponha as orelhas. 
  
Art. 28 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com a 
barba cortada ou aparada diariamente, não sendo permitido o uso de 
cavanhaques. O bigode deverá ser aparado na altura do lábio superior. 
  
CAPÍTULO XII  
DO CONTROLE 
  
Art. 29 O funcionamento da Guarda Municipal de Jardim será 
acompanhado por órgãos permanentes, autônomos e com atribuições 
de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: 
  
I - Controle Interno, exercido pelo Departamento Geral de Segurança 
Pública e pela Secretaria Municipal de Administração; 
  
II - Controle Externo, exercido pelo Controladoria Geral do 
Município, Conselho Municipal de Segurança Pública do Município 
de Jardim - COMSEG e pela Ouvidoria do Município de Jardim, que 
atuarão de forma concorrente, para receber, examinar e encaminhar 
reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca das atividades e da 
conduta dos integrantes da GMJ, propor soluções, oferecer 
recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-
lhes orientação, informação e resposta. 
  
Parágrafo único. Os integrantes do Controle Externo encaminharão 
as reclamações, sugestões, elogios e denúncias para o Diretor Geral de 
segurança Pública, e na ausência deste para o Secretário Municipal de 
Administração, que fará os encaminhamentos necessários para 
registro, apuração e publicação. 
  
Art. 30 A análise da alocação e aplicação dos recursos públicos, 
afetos a GMJ, monitorando os objetivos, metas e métodos do órgão, e, 
posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de 
adaptações das medidas adotadas face aos resultados obtidos, será 
feita pelo Departamento de Segurança Pública, com o auxílio do 
Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Jardim - 
COMSEG e da Secretaria Municipal de Administração. 
  
CAPÍTULO XIII 
DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DISCIPLINA 
  
Seção I 
Da Hierarquia 
  
Art. 31 A hierarquia é a ordenação constituída pela estrutura da 
Guarda Municipal de Jardim, da autoridade em níveis diferentes. 
  
Art. 32 Entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes 
dos diversos níveis da GMJ, subordinando-os uns aos outros, e 
estabelecendo uma escala, pela qual sob esse aspecto, são uns em 
relação aos outros, superiores e subordinados. 
  
§ 1º A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, de 
fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado. 
  
§ 2º A precedência hierárquica na Guarda Municipal de Jardim é a 
seguinte: 
  
I - Prefeito Municipal; 
  
II - Secretário Municipal de Administração; 
  
III- Diretor do Departamento de Segurança Pública; 
  
IV – Inspetor Comandante da Guarda Municipal; 
  
V- Inspetor Operacional, Inspetor Gestor e Inspetor de Grupo 
Especializado, 
  
VI - Guarda Municipal. 
  
Art. 33. As funções de Inspetor Comandante da Guarda Municipal, 
Inspetor Gestor, Inspetor Operacional e Inspetor de Grupo 
Especializado, serão ocupados por Guardas Municipais de Carreira, 
com referência salarial código DNS2 para a função de Inspetor 
Comandante da Guarda Municipal e para as funções de Inspetor 
Gestor, de Inspetor Operacional e de Inspetor de Grupo Especializado, 
com referência salarial código DNS 3; 
  
Parágrafo 1º. As atribuições dos Inspetor Gestor, Inspetor Operacional 
e Inspetor de Grupo Especializado serão estabelecidas mediante 
Decreto do Chefe do Executivo. 
  
Parágrafo 2º. No ato da designação o servidor a que se refere o caput 
deste artigo deverá optar pelo salário de seu cargo ou pela 
remuneração do exercício da função designada. 
  
Seção II 
Da Disciplina 
  
Art. 34 A disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos 
integrantes da Guarda Municipal de Jardim, independentemente dos 
escalões de comando e em todos os graus da hierarquia. 
  
Art. 35 São manifestações essenciais da disciplina: 
  
I - a obediência às ordens do superior hierárquico; 
  
II - a rigorosa observância às prescrições das leis e regulamentos; 
  
III - primar pela boa apresentação pessoal e a correção de atitudes; 
  
IV - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da 
GMJ;  

                            

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