DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091
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Art. 22 A Guarda Municipal de Jardim utilizará uniforme
padronizado, com a cor predominante azul-marinho.
Parágrafo único. O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso
correto é o elemento primordial na boa apresentação individual e
coletiva do pessoal da GMJ, constituindo-se em importante fator para
o fortalecimento da disciplina e da hierarquia, o desenvolvimento do
espírito de corpo e o bom conceito da guarda junto à sociedade.
Art. 23 O uniforme, as insígnias e equipamentos usados pela GMJ no
serviço, para ambos os sexos, serão regulamentados por decreto,
observadas as disposições desta Lei e as normas baixadas pelas Forças
Armadas e Forças Auxiliares que regulamentam o uso de uniforme
por entidades civis.
Art. 24 Os servidores da GMJ receberão uniformes, de forma gratuita,
ficando a sua inteira responsabilidade à conservação.
§ 1º Os uniformes serão renovados a cada dois anos;
§ 2º Em caso de dano ao uniforme causado por descuido ou descaso
do agente a sua reposição deverá ser paga pelo próprio agente.
§ 3º O uniforme será reposto pela Prefeitura em caso de dano causado
no exercício de sua função, desde que devidamente comprovado o
fato.
Art. 25 Os equipamentos a serem usados pela GMJ poderão ser
similares aos adotados pela Polícia Militar, já testados e aprovados ao
longo do tempo, obedecendo regulamentos próprios e externos para a
área.
Seção II
Da Apresentação Pessoal
Art. 26 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com o
uniforme limpo, devidamente passado, em perfeito estado, com
coturnos devidamente limpos e engraxados. A camisa será usada por
dentro das calças, arrumada de forma a causar boa impressão.
Art. 27 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com o
cabelo limpo, aparado igualmente, por inteiro, de forma que não
sobreponha as orelhas. A Guarda Municipal Feminina deverá
apresentar-se ao serviço com o cabelo limpo, totalmente preso em
forma de coque, de maneira que não sobreponha as orelhas.
Art. 28 O Guarda Municipal deverá apresentar-se ao serviço com a
barba cortada ou aparada diariamente, não sendo permitido o uso de
cavanhaques. O bigode deverá ser aparado na altura do lábio superior.
CAPÍTULO XII
DO CONTROLE
Art. 29 O funcionamento da Guarda Municipal de Jardim será
acompanhado por órgãos permanentes, autônomos e com atribuições
de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - Controle Interno, exercido pelo Departamento Geral de Segurança
Pública e pela Secretaria Municipal de Administração;
II - Controle Externo, exercido pelo Controladoria Geral do
Município, Conselho Municipal de Segurança Pública do Município
de Jardim - COMSEG e pela Ouvidoria do Município de Jardim, que
atuarão de forma concorrente, para receber, examinar e encaminhar
reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca das atividades e da
conduta dos integrantes da GMJ, propor soluções, oferecer
recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-
lhes orientação, informação e resposta.
Parágrafo único. Os integrantes do Controle Externo encaminharão
as reclamações, sugestões, elogios e denúncias para o Diretor Geral de
segurança Pública, e na ausência deste para o Secretário Municipal de
Administração, que fará os encaminhamentos necessários para
registro, apuração e publicação.
Art. 30 A análise da alocação e aplicação dos recursos públicos,
afetos a GMJ, monitorando os objetivos, metas e métodos do órgão, e,
posteriormente, sobre a adequação e eventual necessidade de
adaptações das medidas adotadas face aos resultados obtidos, será
feita pelo Departamento de Segurança Pública, com o auxílio do
Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Jardim -
COMSEG e da Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO XIII
DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Seção I
Da Hierarquia
Art. 31 A hierarquia é a ordenação constituída pela estrutura da
Guarda Municipal de Jardim, da autoridade em níveis diferentes.
Art. 32 Entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes
dos diversos níveis da GMJ, subordinando-os uns aos outros, e
estabelecendo uma escala, pela qual sob esse aspecto, são uns em
relação aos outros, superiores e subordinados.
§ 1º A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, de
fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
§ 2º A precedência hierárquica na Guarda Municipal de Jardim é a
seguinte:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Administração;
III- Diretor do Departamento de Segurança Pública;
IV – Inspetor Comandante da Guarda Municipal;
V- Inspetor Operacional, Inspetor Gestor e Inspetor de Grupo
Especializado,
VI - Guarda Municipal.
Art. 33. As funções de Inspetor Comandante da Guarda Municipal,
Inspetor Gestor, Inspetor Operacional e Inspetor de Grupo
Especializado, serão ocupados por Guardas Municipais de Carreira,
com referência salarial código DNS2 para a função de Inspetor
Comandante da Guarda Municipal e para as funções de Inspetor
Gestor, de Inspetor Operacional e de Inspetor de Grupo Especializado,
com referência salarial código DNS 3;
Parágrafo 1º. As atribuições dos Inspetor Gestor, Inspetor Operacional
e Inspetor de Grupo Especializado serão estabelecidas mediante
Decreto do Chefe do Executivo.
Parágrafo 2º. No ato da designação o servidor a que se refere o caput
deste artigo deverá optar pelo salário de seu cargo ou pela
remuneração do exercício da função designada.
Seção II
Da Disciplina
Art. 34 A disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos
integrantes da Guarda Municipal de Jardim, independentemente dos
escalões de comando e em todos os graus da hierarquia.
Art. 35 São manifestações essenciais da disciplina:
I - a obediência às ordens do superior hierárquico;
II - a rigorosa observância às prescrições das leis e regulamentos;
III - primar pela boa apresentação pessoal e a correção de atitudes;
IV - a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da
GMJ;
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