DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica, contudo, não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 46 A Progressão da carreira funcional poderá ser regulamentada 
em Lei Complementar quando o Município estiver em situação fiscal 
prudente, conforme indicado pelo órgão de contas Estadual e pela Lei 
Complementar Lei Complementar Nº 101, De 4 De Maio De 2000. 
  
Art. 47 O cargo de Inspetor chefe da Guarda passará a dispor da 
nomenclatura “Inspetor comandante da Guarda Municipal”. 
  
Art. 48 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
Art. 49 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações próprias consignadas ao orçamento 
vigente e suplementadas, se necessário. 
  
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 23 de agosto de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:1959CB5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS 
NA TOMADA DE PREÇO Nº 2022.09.29.01/TP. OBJETO: 
REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE ANAUÁ, 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE. 
A 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI/CE FAZ PUBLICAR O RESULTADO 
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. EMPRESAS 
CLASSIFICADAS: 1º lugar: LC SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA (R$ 65.149,70); 2º lugar: AMBIENTAL 
SOLUCOES E SERVICOS EIRELI (R$ 65.638,18); 3º lugar: 
ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI (R$ 66.118,75); 4º 
lugar: CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTO EIRELI-
ME (R$ 66.373,62); 5º lugar: R M CLEMENTE CANDIDO (R$ 
66.764,56); 6º lugar: BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA (R$ 66.804,23); 7º lugar: FF EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS 
LTDA 
(R$ 
66.872,00); 
8º 
lugar: 
LEAL 
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES EIRELI (R$ 
66.969,93). FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL PREVISTO 
INCISO I, ALÍNEA “B” DO ART. 109, DA LEI 8.666/93, 
ATUALIZADA. 
  
MAURITI/CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – 
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:C053C333 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2010.01/2022-01 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr. 
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o 
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2010.01/2022-01, 
oriunda 
do 
Pregão 
Eletrônico 
SRP 
n° 
2010.01/2022, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA 
E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
02 
(DOIS) 
AUTOMÓVEIS, JUNTO À SECRETARIA DE INCLUSÃO E 
PROMOÇÃO 
SOCIAL, 
NOS 
TERMOS 
DAS 
EMENDAS 
PARLAMENTARES NAS RESPECTIVAS PROGRAMAÇÕES 
230820320220002 E 230820320220003, PARA ESTRUTURAÇÃO 
DA REDE SUAS, onde os preços foram consignados em favor da 
empresa: TERRA DO SOL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, 
inscrita no CNPJ n° 17.161.125/0001-04, no valor global de R$ 
184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). Prazo: 12 meses a 
partir da assinatura da Ata de registro de Preços. Ordenador de 
Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. Representante da 
empresa: Francisco Irismar Coura Urtiga. A Ata de Registro de 
Preços, bem como toda documentação na integra poderá ser solicitada 
junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro Sampaio, n° 
385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 3649-1136.  
  
Meruoca – Ce, 25 de novembro de 2022.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:AD4936D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 048/2022 
 
DECRETO N. 048/2022         Milagres, CE, 25 de novembro de 2022 
  
EMENTA: 
PRORROGA 
O 
PRAZO 
DE 
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MILAGRES/CEARÁ, REGIDO PELO EDITAL 
001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, e com amparo no artigo 78 da Lei Orgânica 
do Município, no Edital de Concurso Público n. 001/2018 e na Lei 
complementar 173/2020; 
  
CONSIDERANDO que o concurso público para o provimento de 
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Milagres/CE (Edital 
001/2018) teve seu resultado final homologado pelo Decreto 
029/2018, de 21 de dezembro de 2018, com prazo de validade de 02 
(dois) anos a partir da data de publicação; 
  
CONSIDERANDO que o mesmo certame teve seu prazo de validade 
prorrogado por mais 02 (dois) anos mediante Decreto 073/2020, de 07 
de dezembro de 2020; 
  
CONSIDERANDO que, conforme o disposto nos artigos 8º e 10 da 
Lei Complementar 173/2020, com redação dada pela Lei nº 
14.314/2022, os prazos de validade de concursos públicos que tenham 
sido homologados até 20 de março de 2020 - data do decreto que 
reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da 
pandemia de COVID-19 - ficariam suspensos até 31 de dezembro de 
2021, quando voltariam a ser contados a partir do dia 1 de janeiro de 
2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com 
pessoal prevista na referida Lei Complementar. 
  

                            

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