DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091
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Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica, contudo, não afetará as metas de
resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 46 A Progressão da carreira funcional poderá ser regulamentada
em Lei Complementar quando o Município estiver em situação fiscal
prudente, conforme indicado pelo órgão de contas Estadual e pela Lei
Complementar Lei Complementar Nº 101, De 4 De Maio De 2000.
Art. 47 O cargo de Inspetor chefe da Guarda passará a dispor da
nomenclatura “Inspetor comandante da Guarda Municipal”.
Art. 48 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Art. 49 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas ao orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 23 de agosto de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:1959CB5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS
NA TOMADA DE PREÇO Nº 2022.09.29.01/TP. OBJETO:
REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE ANAUÁ,
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE.
A
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI/CE FAZ PUBLICAR O RESULTADO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. EMPRESAS
CLASSIFICADAS: 1º lugar: LC SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA (R$ 65.149,70); 2º lugar: AMBIENTAL
SOLUCOES E SERVICOS EIRELI (R$ 65.638,18); 3º lugar:
ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI (R$ 66.118,75); 4º
lugar: CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTO EIRELI-
ME (R$ 66.373,62); 5º lugar: R M CLEMENTE CANDIDO (R$
66.764,56); 6º lugar: BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA (R$ 66.804,23); 7º lugar: FF EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS
LTDA
(R$
66.872,00);
8º
lugar:
LEAL
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES EIRELI (R$
66.969,93). FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL PREVISTO
INCISO I, ALÍNEA “B” DO ART. 109, DA LEI 8.666/93,
ATUALIZADA.
MAURITI/CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA –
Presidente da Comissão.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:C053C333
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2010.01/2022-01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr.
Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o
ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2010.01/2022-01,
oriunda
do
Pregão
Eletrônico
SRP
n°
2010.01/2022, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA
E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
02
(DOIS)
AUTOMÓVEIS, JUNTO À SECRETARIA DE INCLUSÃO E
PROMOÇÃO
SOCIAL,
NOS
TERMOS
DAS
EMENDAS
PARLAMENTARES NAS RESPECTIVAS PROGRAMAÇÕES
230820320220002 E 230820320220003, PARA ESTRUTURAÇÃO
DA REDE SUAS, onde os preços foram consignados em favor da
empresa: TERRA DO SOL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ n° 17.161.125/0001-04, no valor global de R$
184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). Prazo: 12 meses a
partir da assinatura da Ata de registro de Preços. Ordenador de
Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. Representante da
empresa: Francisco Irismar Coura Urtiga. A Ata de Registro de
Preços, bem como toda documentação na integra poderá ser solicitada
junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro Sampaio, n°
385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 3649-1136.
Meruoca – Ce, 25 de novembro de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:AD4936D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 048/2022
DECRETO N. 048/2022 Milagres, CE, 25 de novembro de 2022
EMENTA:
PRORROGA
O
PRAZO
DE
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MILAGRES/CEARÁ, REGIDO PELO EDITAL
001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, e com amparo no artigo 78 da Lei Orgânica
do Município, no Edital de Concurso Público n. 001/2018 e na Lei
complementar 173/2020;
CONSIDERANDO que o concurso público para o provimento de
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Milagres/CE (Edital
001/2018) teve seu resultado final homologado pelo Decreto
029/2018, de 21 de dezembro de 2018, com prazo de validade de 02
(dois) anos a partir da data de publicação;
CONSIDERANDO que o mesmo certame teve seu prazo de validade
prorrogado por mais 02 (dois) anos mediante Decreto 073/2020, de 07
de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto nos artigos 8º e 10 da
Lei Complementar 173/2020, com redação dada pela Lei nº
14.314/2022, os prazos de validade de concursos públicos que tenham
sido homologados até 20 de março de 2020 - data do decreto que
reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da
pandemia de COVID-19 - ficariam suspensos até 31 de dezembro de
2021, quando voltariam a ser contados a partir do dia 1 de janeiro de
2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com
pessoal prevista na referida Lei Complementar.
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