DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA; IPN 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI-ME; APLA COMERCIO, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; M A FEITOSA DE 
SOUSA LTDA; R. LESSA ENGENHARIA E CONSULTORIA 
EIRELI; A.F. OLIVEIRA 
DA SILVA-ME; D V R DO 
NASCIMENTO; P. C DE OLIVEIRA CONSTRUCOES E 
LOCACOES LTDA; META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS 
DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA; T D DA COSTA ME; 
JAO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ME; CONJASF – 
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; G7 CONSTRUCOES E 
SERVICOS EIRELI-EPP; ECOS-EDIFICACOES E SERVICOS 
LTDA-ME; MV2 SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; H B 
SERVIÇOS 
DE 
CONTRUÇÃO 
EIRELI; 
MONTE 
SIÃO 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
WU 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS EIRELI EPP; S&T CONSTRUCOES E LOCACOES DE 
MÃO DE OBRA LTDA-ME; MEDEIROS CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA-ME; CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E 
SERVICOS 
DE 
TERRAPLANAGEM 
LTDA; 
CMN 
CONSTRUCOES 
E 
LOCACOES 
LTDA; 
C.R.P 
COSTA 
CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI; G.A. 
RABELO JUNIOR ME; EMILIO MARCOS FRANCO ALVES-ME; 
LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES; T. C. S 
DA 
SILVA 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI; 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA LTDA; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, com a observação que caso se sagre 
vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar 
Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal, 
mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida 
pela Secretaria Municipal de Juazeiro do Norte-CE, do domicilio ou 
sede do proponente, tendo em vista que a mesma apresentou a 
Certidão fora do prazo de validade, mas lhe é facultado o direito por 
se tratar de Micro Empresa/EPP; ABRAV CONSTRUÇÕES-
SERVIÇOS-EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI-EPP; 
AR 
CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES EIRELI; M 
MINERVINO 
NETO 
EMPREENDIMENTOS/LOC 
– 
SERT 
LOCACAO, CONSTRUCAO E SERVICO DE TRANSPORTE; 
BARBOSA 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
LTDA; 
FF 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVICOS 
LTDA; 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI; MT PROJETOS E SERVICOS DE 
ENGENHARIA 
LTDA; 
CLEZINALDO 
S 
DE 
ALMEIDA 
CONSTRUCOES-ME; DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO 
LTDA; 
e 
FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVICOS EIRELI. As empresas abaixo relacionadas foram 
consideradas 
INABILITADAS. 
São 
elas: 
RM 
CLEMENTE 
CANDIDO-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao 
item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração 
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Simão Pedro da Silva 
Sousa SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido 
no item do edital e item 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO 
ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) Anexou Certidão 
Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida em 
prazo superior a 30 (trinta) dias; PILARTEX CONSTRUCOES 
LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 
5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração 
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana 
Batista SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme 
exigido no item do edital; LARGEM – CONSTRUCOES, 
LOCACOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não 
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio 
administrador servidor público da ativa e item 5.1.1.4 – Qualificação 
Técnica, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e 
com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor 
do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o 
mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação 
permanente dos serviços na condição de profissional responsável 
técnico; PV ENGENHARIA, SERVICOS E LOCACOES LTDA -
ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.5 
alínea (“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o local de 
execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e 
peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA 
ALVES MACHADO LTDA, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra 
(“A”) Não apresentou Prova de inscrição na Fazenda Municipal 
(inscrição ISS), da sede do Licitante; RIOFE SERVICOS E 
CONTRUCOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não 
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio 
administrador servidor público da ativa., item: 5.1.1.2 – Regularidade 
Fiscal e Trabalhista, letra (“A”) Não apresentou Prova de inscrição na 
Fazenda Municipal (inscrição ISS), da sede do Licitante e item 5.1.1.6 
- RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, 
subitem (5.1) – Não apresentou o balanço patrimonial na forma da 
Lei, apresentou apenas o livro e faltando páginas; CONSTRUTORA 
MORAES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente 
ao item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-
FINANCEIRA, subitem (5.4) Anexou Certidão Simplificada da Junta 
Comercial da sede da licitante, emitida em prazo superior a 30 (trinta) 
dias; JOSE URIAS FILHO – ME, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“D”) 
Está faltando a página 3/6 da alteração do ato constitutivo registrado 
na Junta Comercial no dia 15 de fevereiro de 2022; VENUS 
SERVICOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, 
subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável 
Técnico 
Sr. 
Carlos 
Claudio 
Pires 
Moreira 
SEM 
FIRMA 
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital; 
MIX CONSTRUCOES EIRELEI, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (4) 
letra “D” Apresentou cópia do contrato de prestação de serviço sem a 
devida autenticação., subitem (12) Não anexou Declaração com a 
indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização 
do objeto da licitação., subitem (13) Não anexou Declaração 
conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas 
alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação 
de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e subitem (15) Não anexou 
declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do 
Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU certidão de 
capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a 
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na 
condição 
de 
profissional 
responsável 
técnico; 
AR 
EMPREENDIMENTOS SERVICOS E LOCACOES EIRELI, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – 
Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração expressa 
assinada pelo Responsável Técnico Sr. Simão Pedro da Silva Sousa 
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no 
item do edital. A Comissão informa que foram adotados todos os 
critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada 
essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de Grande 
Circulação (Jornal o Povo), no Diário Oficial da União e Diário 
Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao 
artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93 
  
. Piquet Carneiro, 18 de novembro de 2022. 
  
Comissão de Licitação: 
  
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA – 
Presidente 
  
VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA – 
Membro 
  
JEOVANO PAES MONTE – 
Membro 
  
Assessores: 
  
NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO 
OAB/CE nº 13.102 
Assessoria Jurídica 
  
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS 
Engº Civil CREA/CE 8550-D 
Assessoria Técnica   
 

                            

Fechar