DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091
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IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA; IPN
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI-ME; APLA COMERCIO,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; M A FEITOSA DE
SOUSA LTDA; R. LESSA ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI; A.F. OLIVEIRA
DA SILVA-ME; D V R DO
NASCIMENTO; P. C DE OLIVEIRA CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA; META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA; T D DA COSTA ME;
JAO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ME; CONJASF –
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; G7 CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI-EPP; ECOS-EDIFICACOES E SERVICOS
LTDA-ME; MV2 SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; H B
SERVIÇOS
DE
CONTRUÇÃO
EIRELI;
MONTE
SIÃO
EMPREENDIMENTOS
LTDA;
WU
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI EPP; S&T CONSTRUCOES E LOCACOES DE
MÃO DE OBRA LTDA-ME; MEDEIROS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA-ME; CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E
SERVICOS
DE
TERRAPLANAGEM
LTDA;
CMN
CONSTRUCOES
E
LOCACOES
LTDA;
C.R.P
COSTA
CONSTRUCOES E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI; G.A.
RABELO JUNIOR ME; EMILIO MARCOS FRANCO ALVES-ME;
LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES; T. C. S
DA
SILVA
CONSTRUÇÕES
EIRELI;
MOMENTUM
CONSTRUTORA LTDA; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, com a observação que caso se sagre
vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar
Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal,
mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida
pela Secretaria Municipal de Juazeiro do Norte-CE, do domicilio ou
sede do proponente, tendo em vista que a mesma apresentou a
Certidão fora do prazo de validade, mas lhe é facultado o direito por
se tratar de Micro Empresa/EPP; ABRAV CONSTRUÇÕES-
SERVIÇOS-EVENTOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI-EPP;
AR
CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES EIRELI; M
MINERVINO
NETO
EMPREENDIMENTOS/LOC
–
SERT
LOCACAO, CONSTRUCAO E SERVICO DE TRANSPORTE;
BARBOSA
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA;
FF
EMPREENDIMENTOS
E
SERVICOS
LTDA;
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS EIRELI; MT PROJETOS E SERVICOS DE
ENGENHARIA
LTDA;
CLEZINALDO
S
DE
ALMEIDA
CONSTRUCOES-ME; DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO
LTDA;
e
FLAY ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVICOS EIRELI. As empresas abaixo relacionadas foram
consideradas
INABILITADAS.
São
elas:
RM
CLEMENTE
CANDIDO-ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao
item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Simão Pedro da Silva
Sousa SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido
no item do edital e item 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO
ECONOMICA-FINANCEIRA, subitem (5.4) Anexou Certidão
Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida em
prazo superior a 30 (trinta) dias; PILARTEX CONSTRUCOES
LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item:
5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração
expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana
Batista SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme
exigido no item do edital; LARGEM – CONSTRUCOES,
LOCACOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio
administrador servidor público da ativa e item 5.1.1.4 – Qualificação
Técnica, subitem (15) Não anexou declaração expressa assinada e
com firma reconhecida em cartório do Responsável Técnico, detentor
do atestado E/OU certidão de capacidade técnica, informando que o
mesmo concorda com a inclusão de seu nome na participação
permanente dos serviços na condição de profissional responsável
técnico; PV ENGENHARIA, SERVICOS E LOCACOES LTDA -
ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.5
alínea (“D”) Não anexou declaração que a mesma conhece o local de
execução dos serviços, observadas todas as dificuldades e
peculiaridades no tocante à execução do projeto; CONSTRUTORA
ALVES MACHADO LTDA, por não cumprir as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra
(“A”) Não apresentou Prova de inscrição na Fazenda Municipal
(inscrição ISS), da sede do Licitante; RIOFE SERVICOS E
CONTRUCOES EIRELI, por não cumprir as exigências do edital
referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“C”) Não
anexou a declaração de que não possui em seu quadro societário sócio
administrador servidor público da ativa., item: 5.1.1.2 – Regularidade
Fiscal e Trabalhista, letra (“A”) Não apresentou Prova de inscrição na
Fazenda Municipal (inscrição ISS), da sede do Licitante e item 5.1.1.6
- RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA,
subitem (5.1) – Não apresentou o balanço patrimonial na forma da
Lei, apresentou apenas o livro e faltando páginas; CONSTRUTORA
MORAES LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente
ao item: 5.1.1.6 - RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-
FINANCEIRA, subitem (5.4) Anexou Certidão Simplificada da Junta
Comercial da sede da licitante, emitida em prazo superior a 30 (trinta)
dias; JOSE URIAS FILHO – ME, por não cumprir as exigências do
edital referente ao item: 5.1.1.1 – Habilitação Jurídica, letra (“D”)
Está faltando a página 3/6 da alteração do ato constitutivo registrado
na Junta Comercial no dia 15 de fevereiro de 2022; VENUS
SERVICOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica,
subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável
Técnico
Sr.
Carlos
Claudio
Pires
Moreira
SEM
FIRMA
RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no item do edital;
MIX CONSTRUCOES EIRELEI, por não cumprir as exigências do
edital referente ao item: 5.1.1.4 – Qualificação Técnica, subitem (4)
letra “D” Apresentou cópia do contrato de prestação de serviço sem a
devida autenticação., subitem (12) Não anexou Declaração com a
indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização
do objeto da licitação., subitem (13) Não anexou Declaração
conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 8.666/93 e suas
alterações, deverá conter a relação explícita que dispõe da instalação
de canteiros, máquinas, equipamentos etc., e subitem (15) Não anexou
declaração expressa assinada e com firma reconhecida em cartório do
Responsável Técnico, detentor do atestado E/OU certidão de
capacidade técnica, informando que o mesmo concorda com a
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na
condição
de
profissional
responsável
técnico;
AR
EMPREENDIMENTOS SERVICOS E LOCACOES EIRELI, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4 –
Qualificação Técnica, subitem (15) Anexou declaração expressa
assinada pelo Responsável Técnico Sr. Simão Pedro da Silva Sousa
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no
item do edital. A Comissão informa que foram adotados todos os
critérios técnicos para a aferição da documentação. Que seja publicada
essa decisão e que a partir da publicação em Jornal de Grande
Circulação (Jornal o Povo), no Diário Oficial da União e Diário
Oficial do Município. Inicie-se a contagem dos prazos relativos ao
artigo 109, I “a” da Lei 8.666/93
. Piquet Carneiro, 18 de novembro de 2022.
Comissão de Licitação:
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA –
Presidente
VINICIUS DE PÁDUA RICARTE LUCENA –
Membro
JEOVANO PAES MONTE –
Membro
Assessores:
NARCÉLIO LIMAVERDE FILHO
OAB/CE nº 13.102
Assessoria Jurídica
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
Engº Civil CREA/CE 8550-D
Assessoria Técnica
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