DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3091
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finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as
disposições contidas nos incisos I a III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 9º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I– Utilizar a Reserva de Contingência também como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor
previsto no orçamento para a Reserva de Contingência, em conformidade com o que preceitua o artigo 17, parágrafo único da Lei Municipal Nº
364/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023).
II – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos –
GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
III – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de
despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades,
projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 11º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da
Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Art. 12º. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000.
Art. 13º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, em 24 de novembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Da aplicação dos recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSIDERADAS NO CALCULO
VALOR – R$
RECEITA TRIBUTÁRIA (INCLUSIVE OS JUROS A E DIVIDA ATIVA)
3.247.400,00
COTA-PARTE DO FPM – COTA MENSAL
28.330.000,00
COTA-PARTE DO FPM - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
3.000.000,00
COTA-PARTE DO ITR
1.000,00
COTA-PARTE DO ICMS
7.200.000,00
COTA-PARTE DO IPVA
650.000,00
COTA-PARTE DO IPI
20.000,00
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
42.448.400,00
VALOR MINIMO DE APLICAÇÃO (Art. 212, CF)
10.612.100,00
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB
20.859.800,00
DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM M.D.E.
VALOR – R$
(+) GASTOS COM EDUCAÇÃO (FUNÇÃO 12)
37.879.009,00
(-) ENSINO MEDIO (SUB-FUNÇÃO 362) – REC. PRÓPRIOS
23.000,00
(-) ENSINO PROFISSIONAL (SUB-FUNÇAO 363)
8.000,00
(-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 364)
10.000,00
(-) DESPESAS REALIZADAS COM TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS
6.156.000,00
(-) DESPESAS REALIZADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB
20.859.800,00
(=) VALOR APLICADO
10.822.209,00
PECENTUAL VERIFICADO
25,49%
Quixelô (CE), em 24 de novembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSIDERADAS NO CALCULO
VALOR – R$
RECEITA TRIBUTÁRIA (INCLUSIVE OS JUROS A E DIVIDA ATIVA)
3.247.400,00
COTA-PARTE DO FPM – COTA MENSAL
28.330.000,00
COTA-PARTE DO ITR
1.000,00
COTA-PARTE DO ICMS
7.200.000,00
COTA-PARTE DO IPVA
650.000,00
COTA-PARTE DO IPI
20.000,00
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
39.448.400,00
Valor a aplicar (15% conforme Art. 77 do ADCT.)
5.917.260,00
DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
VALOR – R$
(+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10)
17.562.800,00
(-) Inativos e Pensionistas
0,00
(-) Serviços de limpeza e tratamento de resíduos sólidos
0,00
(-) Assistência Médica e Odontológica a Servidores
0,00
(-) DESPESAS REALIZADAS COM TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS
9.169.000,00
(=) VALOR APLICADO
8.393.800,00
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