DOMCE 29/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3091 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as 
disposições contidas nos incisos I a III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 9º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I– Utilizar a Reserva de Contingência também como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite do valor 
previsto no orçamento para a Reserva de Contingência, em conformidade com o que preceitua o artigo 17, parágrafo único da Lei Municipal Nº 
364/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023). 
II – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos – 
GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 
III – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos. 
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de 
despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei. 
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, 
projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. 
Art. 11º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da 
Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais. 
Art. 12º. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e 
o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000. 
Art. 13º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, em 24 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
Da aplicação dos recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino 
  
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSIDERADAS NO CALCULO 
VALOR – R$ 
RECEITA TRIBUTÁRIA (INCLUSIVE OS JUROS A E DIVIDA ATIVA) 
3.247.400,00 
COTA-PARTE DO FPM – COTA MENSAL 
28.330.000,00 
COTA-PARTE DO FPM - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 
3.000.000,00 
COTA-PARTE DO ITR 
1.000,00 
COTA-PARTE DO ICMS 
7.200.000,00 
COTA-PARTE DO IPVA 
650.000,00 
COTA-PARTE DO IPI 
20.000,00 
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS 
42.448.400,00 
VALOR MINIMO DE APLICAÇÃO (Art. 212, CF) 
10.612.100,00 
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 
20.859.800,00 
  
  
DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM M.D.E. 
VALOR – R$ 
(+) GASTOS COM EDUCAÇÃO (FUNÇÃO 12) 
37.879.009,00 
(-) ENSINO MEDIO (SUB-FUNÇÃO 362) – REC. PRÓPRIOS 
23.000,00 
(-) ENSINO PROFISSIONAL (SUB-FUNÇAO 363) 
8.000,00 
(-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 364) 
10.000,00 
(-) DESPESAS REALIZADAS COM TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 
6.156.000,00 
(-) DESPESAS REALIZADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 
20.859.800,00 
(=) VALOR APLICADO 
10.822.209,00 
PECENTUAL VERIFICADO 
25,49% 
  
Quixelô (CE), em 24 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
  
IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSIDERADAS NO CALCULO 
VALOR – R$ 
RECEITA TRIBUTÁRIA (INCLUSIVE OS JUROS A E DIVIDA ATIVA) 
3.247.400,00 
COTA-PARTE DO FPM – COTA MENSAL 
28.330.000,00 
COTA-PARTE DO ITR 
1.000,00 
COTA-PARTE DO ICMS 
7.200.000,00 
COTA-PARTE DO IPVA 
650.000,00 
COTA-PARTE DO IPI 
20.000,00 
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS 
39.448.400,00 
Valor a aplicar (15% conforme Art. 77 do ADCT.) 
5.917.260,00 
  
  
DESPESAS CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
VALOR – R$ 
(+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10) 
17.562.800,00 
(-) Inativos e Pensionistas 
0,00 
(-) Serviços de limpeza e tratamento de resíduos sólidos 
0,00 
(-) Assistência Médica e Odontológica a Servidores 
0,00 
(-) DESPESAS REALIZADAS COM TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 
9.169.000,00 
(=) VALOR APLICADO 
8.393.800,00 

                            

Fechar