DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 2.º O exercício do direito assegurado no caput do art. 1.º poderá sofrer limitações de horários e de número de bicicletas por vagão, a critério do 
operador do serviço, de modo a garantir a segurança e o conforto dos demais usuários dos serviços.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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DECRETO Nº35.024, de 28 de novembro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o compromisso do Governo 
do Estado em apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas voltadas para a educação, a cultura e as artes no Estado; CONSIDERANDO ser 
interesse do Governo do Estado contribuir para a produção, a difusão e o fortalecimento dos atrativos turísticos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade 
de ampliação da área declarada de utilidade pública no Decreto Estadual n° 34.603, de 23 de março de 2022, para fins de implantação do Centro Cultural 
Chico Anysio e do Parque da Cidade; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 4.343,76 m², situados no Município de Maranguape/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro Cultural Chico Anysio, no Município 
de Maranguape/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, deste, segue com azimute de 119º21’16’’ 
e distância de 29,90 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 535.040,5851 e Norte 9.570.239,5455, deste, segue com azimute de 176º17’14’’ e distância 
de 11,38 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 535.041,3222 e Norte 9.570.228,1867, deste, segue com azimute de 115º23’37’’ e distância de 47,03 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 535.083,8096 e Norte 9.570.208,0179, deste, segue com azimute de 183º51’53’’ e distância de 33,81 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 535.081,5305 e Norte 9.570.174,2813, deste, segue com azimute de 279º04’40’’ e distância de 95,46 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 534.987,2700 e Norte 9.570.189,3420, deste, segue com azimute de 22º47’24’’ e distância de 70,35 m, até o Vértice P-01 com 
coordenadas Leste 535.014,5220 e Norte 9.570.254,2040, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.343,76 m². Todos os 
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

                            

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