17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220055 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado da Fase de julgamento Final da Tomada de Preços Nº 20220055 de interesse da Supe- rintendência de Obras Públicas-SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI - CARIRÉ-CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou VENCEDORA do certame a empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. com proposta de preços no valor global de R$ 1.868.938,44 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) e classificou as demais empresas conforme abaixo: 2º lugar: PIMENTA ENGENHARIA LTDA.- R$ 1.904.775,03; 3º lugar: FT CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.034.904,61; 4º lugar: ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- R$ 2.060.272,11; 5º lugar: R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.- R$ 2.092.691,99; 6º lugar: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.103.609,04; 7º lugar: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.108.610,36; 8º lugar: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE- CIAIS LTDA.- R$ 2.130.605,77; 9º lugar: MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE REFORMA LTDA.- R$ 2.229.597,07; 10º lugar: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.231.295,04; 11º lugar: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.259.920,03; 12º lugar: J RAMOS CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.265.424,06; 13º lugar: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.275.743,76; 14º lugar: P & J CONSTRUTORA LTDA.- R$ 2.311.928,22; 15º lugar: JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.- R$ 2.313.090,14; 16º lugar: SALCOS ENGENHARIA EIRELI- R$ 2.324.880,19; 17º lugar: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.- R$ 2.330.013,81; 18º lugar: BWS CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.367.431,90; 19º lugar: GAISA ENGENHARIA EIRELI- R$ 2.381.080,04; 20º lugar: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI- R$ 2.453.180,18; 21º lugar: CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA EIRELI- R$ 2.477.138,95; 22º lugar: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA.- R$ 2.498.361,08; 23º lugar: PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI- R$ 2.557.769,87. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220064 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado da Fase de julgamento Final da Tomada de Preços Nº 20220064 de interesse da Supe- rintendência de Obras Públicas-SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI - TURURU-CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou VENCEDORA do certame a empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI com o valor global de R$ 1.840.595,27 (Hum milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) e classificou as demais empresas conforme abaixo: 2º lugar: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 1.898.018,54; 3º lugar: ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.- R$ 2.027.603,59; 4º lugar; FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.027.947,90; 5º lugar: P & J CONSTRUTORA LTDA.- R$ 2.037.693,75; 6º lugar: PIMENTA ENGENHARIA LTDA.- R$ 2.063.159,20; 7º lugar: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.103.580,22; 8º lugar: ANTONIO EDINALDO GERMANO- R$ 2.118.176,87; 9º lugar: T & F CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.153.944,21; 10º lugar: MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE REFORMA LTDA.- R$ 2.200.005,59; 11º lugar: ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI- R$ 2.228.023,73; 12º lugar: ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.228.140,39; 13º lugar: ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.277.131,17; 14º lugar: SEVLA CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.290.159,93; 15º lugar: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- R$ 2.305.190,53; 16º lugar: FT CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.321.866,20; 17º lugar: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI- R$ 2.325.172,18; 18º lugar: BWS CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.333.431,08; 19º lugar: RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.339.561,14; 20º lugar: SALCOS ENGENHARIA EIRELI- R$ 2.415.871,30; 21º lugar: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.- R$ 2.428.055,09; 22º lugar: FARIAS MAGALHÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- R$ 2.491.965,68; 23º lugar: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.- R$ 2.525.610,76; 24º lugar: JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.- R$ 2.530.657,68; 25º lugar: PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI- R$ 2.585.734,03. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221741 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº 17412022 Comprasnet, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 06 e 07, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuros e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Dalila Márcia Mota Braga Gondim PREGOEIRA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018 I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Mayer, n° 125, Bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do contrato n° 06/2018, nos termos que constam no processo n° 02415313/2022, nas normas do art. 65, II, alínea “d” ou arts. 40, XI e 55, III, da Lei Federal n° 8.666/1993, c/c do contrato n° 06/2018, Cláusula Quinta - do Valor e Reajustamento; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do contrato n°06/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - Categoria de Tecnologia da Informação - CE000190/2022, e modificar a cláusula contratual; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 561.731,77 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), e o valor mensal passará de R$ 333.843,86 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para R$ 367.082,43 (trezentos e sessenta e sete mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanecera inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da CONTRATADA. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/6454/2021: Fretar Logística e Transporte Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160190. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/PRT/4786/2021: Mape Transporte Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 159904. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/OUV/6113/2021: Município de Amontada/CE. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/NJI/9853/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 148976. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência do voto do Relator. PGÁS/0003/2019: Minuta de Resolução de Condições Gerais para Distribuição de Biometano - Retirado da pauta em razão do pedido de vista do Conselheiro Fernando Franco. PROC/CSB/13877/2022: Cagece. AI/CSB/0114/2021 – SAA de Trairí/CE. Decisão por conhecimento do recurso, no mérito, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/ PRT/9569/2022: Luiz Célio Rodrigues. Recurso administrativo – auto de infração nº 160538. Processo retirado de pauta em razão do pedido de vista da Conselheira Socorro França. PROC/PRT/10979/2022: Sérgio Alves dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração nº 165332. Processo retirado de pauta em razão do pedido de vista da Conselheira Socorro França. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PROC/CET/11171/2022: Cagece. Reajuste Tarifário.Fechar