29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº41/2022 PROCESSO Nº27001.000724/2022-13 Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E INSTITUTO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASIL DE DENTRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; na Lei 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do estado do Ceará (SIEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000724/2022-13 Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “2ª Edição da Mostra das Artes Jaguaribana do Ponto de Cultura ILHA - Instituto Brasil de Dentro” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2022 e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 29.650,00, na dotação orçamentária: 27100011.13.392.421 .11507.14.335041.10000.0 5.1. Os recursos serão transferidos em conformid Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 25/10/2023, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões. Foro: Fortaleza/ CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº44/2022 PROCESSO Nº27001.000510/2022-47 Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA - ACOAFA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI- FICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; na Lei 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do estado do Ceará (SIEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000510/2022-47 Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “CULTURA EM AÇÃO: DESPERTANDO TALENTOS, FORMANDO CIDADÃOS” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2022 e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 29.650,00, na dotação orçamentária: 27100011.13.392.421.11507.01.3 35041.10000.0 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 25/10/2023, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de novembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº405/2022 NUP: 27001.000773/2022-56 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO RUBÉNS LOPES DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000773/2022-56 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “Anagrama Ancestral” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/ CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e FRANCISCO RUBENS LOPES DOS SANTOS - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 25 de novembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº700/2022 NUP: 27001.000570/2022-60 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LUCAS VIDAL SILVA MORAES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000570/2022-60 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “I Kianda: Encontro de Cocos de Fortaleza” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e LUCAS VIDAL SILVA MORAES - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de novembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº354/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Admi- nistrativo VIPROC nº 08686149/2022, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de DomínioFechar