DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Regional do Desenvolvimento da Educação (Crede) ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) para que seja realizado sorteio, conforme 
cronograma articulado de cada Crede/Sefor.
4.4.2 As Escolas Estaduais de Educação Profissional matricularão as/os estudantes após a realização da seleção, conforme previsto no Anexo II desta portaria.
4.5 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado no planejamento da matrícula.
4.5.1 A definição do turno na enturmação das/os estudantes deverá ser feita de forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte 
escolar, para que haja a concentração em determinado turno das/os estudantes oriundas/os de uma mesma localidade e usuárias/os do transporte escolar, 
desde que respeitadas as medidas de segurança e sanitárias.
4.5.2 Considerando que o transporte escolar das/os estudantes da rede estadual, em sua maioria, dá-se em parceria com os municípios, faz-se necessária a 
articulação com o município nesse planejamento.
4.6 Deverão ser consideradas as exigências das medidas de segurança sanitária enquanto perdurar a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19), 
conforme Decreto estadual vigente e protocolos de atividades setoriais.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2023
1 O processo de matrícula na rede pública estadual envolve as seguintes instâncias integrantes da estrutura organizacional da Seduc:
1.1 A Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (Sexec EMP) define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em 
todas as instâncias em articulação com a Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (Sexec COM).
1.2 Cada Crede/Sefor planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo junto às unidades escolares da rede pública estadual de sua abrangência 
em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SME) e com outras organizações governamentais e não governamentais, cabendo a estas:
a. realizar o planejamento de rede em articulação com as/os diretoras/es das escolas estaduais e com as/os prefeitas/os, secretárias/os municipais de educação 
e suas/seus representantes, visando ao atendimento escolar, conforme estabelecido pela atual legislação, tendo como princípio a eficiência do processo de 
matrícula;
b. promover ampla divulgação do processo de matrícula;
c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente informada pela escola;
d. realizar o acompanhamento às unidades escolares, zelando pelo êxito do processo de matrícula;
e. acompanhar a matrícula, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do 
Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.3 O estabelecimento de ensino coordena, organiza, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo a/o diretora/r a/o principal responsável pelo processo 
junto aos demais membros do núcleo gestor e à/ao secretária/o escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:
a. participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Crede/Sefor, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula na escola;
b. mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula;
c. divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2023;
d. esclarecer às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principalmente, com relação àquelas/es que serão remanejadas/os da rede pública 
municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas, incluindo um calendário de reuniões;
e. organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de 
matrícula;
f. considerar de forma específica, na organização da enturmação, as/os estudantes que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daquelas/es 
oriundas/os de uma mesma localidade, em um mesmo turno da unidade escolar, para otimizar o serviço e melhorar o atendimento, considerando o previsto 
no subitem 3.4.1 das Disposições Gerais (tópico I) deste Anexo.
2 Ao longo do ano, serão feitas verificações sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base relatórios do Sige Escola.
III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA
1 A matrícula de estudantes da rede pública estadual será viabilizada por meio do Sige Escola.
2 O calendário de matrícula para o ano de 2023 da rede pública estadual, conforme as etapas constitutivas do processo, será elaborado e divulgado pela 
Crede/Sefor.
3 O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada.
3.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DAS/OS ESTUDANTES VETERANAS/OS
3.1.1 Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola, do banco de dados de todas/os as/os estudantes matriculadas/os, em 2022, nas escolas da rede 
pública estadual, para que seja feita a efetivação da matrícula relativa ao ano letivo de 2023 pela/o secretária/o escolar, após a confirmação pelas/os mães/
pais/responsáveis ou pela/o própria/o estudante, com idade igual ou superior a 18 anos.
3.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO
3.2.1 Remanejamento Interno: período em que as/os estudantes matriculadas/os nas escolas da rede pública estadual, que não oferecem continuidade de 
estudos, são remanejadas/os para outra unidade escolar da mesma rede, efetivando-se por meio do planejamento prévio entre as/os gestoras/es das escolas, 
sob a coordenação da Crede/Sefor.
3.2.2 Remanejamento Externo: período em que as/os estudantes da rede pública municipal são remanejadas/os para as escolas da rede pública estadual, efetu-
ando-se tal processo quando do ingresso no ensino médio ou quando da impossibilidade do atendimento do ensino fundamental pela rede pública municipal.
3.2.3 Em caso de Remanejamento (Interno ou Externo), a escola que remaneja deve informar às/aos mães/pais/responsáveis para qual escola sua/eu filha/o 
será remanejada/o.
3.2.4 Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber a/o estudante remanejada/o, garantindo sua vaga.
3.2.5 Nesta etapa, inclui-se, também, a matrícula por meio de transferência solicitada pela necessidade pessoal da/o estudante.
3.3 Terceira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATAS/OS, DE VETERANAS/OS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
3.3.1 Nesta etapa, são matriculadas/os todas/os as/os estudantes novatas/os, ou seja, aquelas/es que não estão na rede pública de ensino do Ceará ou que 
estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência:
3.3.1.1 Da escola: informar à comunidade as vagas para novatas/os e veteranas/os em situação de abandono, devendo proceder ao cadastro de excedentes e 
comunicar à Crede/Sefor para que sejam tomadas as devidas providências, quando a escola tiver procura superior à oferta de vagas;
3.3.1.2 Das/os mães/pais/responsáveis ou estudantes com idade igual ou superior a 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à unidade escolar, 
preferencialmente mais próxima de sua residência, para efetuar a matrícula.
3.4 Em qualquer das Etapas de matrícula referidas anteriormente deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. requerimento de matrícula;
b. cópia da certidão de nascimento;
c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;
d. histórico escolar;
e. 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante;
d. cópia do comprovante de endereço;
f. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade;
g. cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19;
h. cópia do Registro Geral (RG);
i. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
j. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranas/os, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada unidade escolar elencar que 
documentos que deverão ser entregues.
3.4.2 Os documentos não entregues no ato da matrícula, principalmente, para as/os estudantes do ensino médio (RG, CPF e NIS), deverão ser entregues à 
secretaria da unidade escolar até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o do acompanhamento da entrega 
da devida documentação a ser monitorado pela Crede/Sefor, por meio da Superintendência Escolar.
3.4.2.1 A falta dos documentos citados no item 3.4 não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento.
3.4.2.2 No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 
(trinta) dias.
3.4.2.3 No caso do comprovante de vacinação da Covid-19, o prazo também será de 30 (trinta) dias.
3.5 Quando se tratar de estudante em situação de itinerância e/ou cigana/o, migrantes, refugiadas/os, apátridas/os e solicitantes de refúgio, de estudantes em 
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, em medida protetiva, de pessoas em 
situação de rua, do público-alvo da Educação Especial, de pessoas com doenças raras e em internação hospitalar/domiciliar deverá ser garantido o direito à 
matrícula em qualquer época do ano, considerando a Seção 2 deste Anexo, que trata da organização da oferta.
3.5.1 Nos casos elencados anteriormente, se houver ausência de documentos necessários à matrícula, esta deverá ser garantida sem impedimentos.

                            

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