DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
3.5.1.1 A escola deverá proceder à regularização da vida escolar da/o estudante quando as informações não puderem ser aferidas por meio de documentos, 
procedendo à avaliação diagnóstica, quando for o caso.
3.6 No ato da matrícula, deverá ser preenchida também uma ficha de informações de saúde da/o estudante pela/o mãe/pai/responsável ou pela/o estudante 
com idade igual ou superior a 18 anos, cujo modelo está disponível no material de escrituração do Sige Escola.
3.7 No ato da matrícula, em qualquer etapa, a unidade escolar deverá registrar no cadastro da/o estudante se esta/e é usuária/o de transporte escolar.
3.8 As famílias com filhas/os em idades diferentes (veteranas/os e/ou novatas/os) poderão fazer a matrícula de todas/os em um único dia e no mesmo local, 
desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condições de atendimento.
3.9 No ato da matrícula, quando requerido, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa, além do nome 
civil, deverá ser incluído o nome social de pessoas trans e travestis, precedendo o nome civil, em todos os seus registros escritos e no Sige Escola, conforme 
determina a Lei estadual nº 16.946, de 29/07/2019 e a Resolução CEE nº 463/2017.
3.9.1 A/O estudante com idade igual ou superior a 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pelo estabelecimento de 
ensino no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.
3.9.2 Para as/os estudantes menores de 18 anos, a inclusão do seu nome social poderá ser feita mediante autorização, por escrito, das/os mães/pais/respon-
sáveis legais ou por decisão judicial.
3.9.3 Os modelos de requerimento para a inserção do nome social de estudantes maiores e menores de idade estão anexos no Sige Escola, módulo Acadê-
mico, na aba específica.
3.10 De acordo com a Resolução CEE nº 463/2017, de 05/07/2017 e Lei estadual nº 16.946, de 29/07/2019, a inclusão do nome social, precedendo o nome civil 
de pessoas trans e travestis, deverá se dar também no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros 
documentos oficiais, quando for o caso, pelos estabelecimentos de ensino da educação básica e educação profissional do sistema de ensino do estado do Ceará.
3.11 Quanto ao preenchimento da autodeclaração étnica das/os estudantes, faz-se necessário dar atenção ao campo cor/raça que deverá ser preenchido e 
revisto a cada renovação de matrícula, após consulta às/aos mesmas/os.
3.11.1 No caso em que a/o estudante for declarada/o indígena, deverá ser marcada a etnia a qual pertence.
3.11.2 As/Os estudantes integrantes de povos e comunidades tradicionais deverão indicar essa informação no ato da matrícula, escolhendo entre quilombola 
e cigana/o.
3.12 A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será da/o própria/o estudante; e para os demais, será das/os mães/pais ou 
responsáveis.
4 As etapas do processo de matrícula se efetivam por meio das ações a seguir, que serão executadas pela unidade escolar, sob a coordenação da Crede/Sefor, 
mediante a operacionalização por meio do Sige Escola:
4.1 definição da oferta de ensino (níveis e modalidades), de acordo com o previsto neste Anexo;
4.2 inclusão da previsão de matrícula de veteranas/os e confirmação da matrícula, registrando na oferta de vagas;
4.3 processamento do mapa de oferta de vagas, incluindo vagas para veteranas/os, remanejadas/os pelos processos interno e externo, e estudantes novatas/os;
4.4 remanejamento das/os estudantes entre as escolas da rede pública estadual;
4.5 confirmação da matrícula das/os estudantes da rede pública municipal na escola;
4.6 realização da matrícula de estudantes novatas/os e veteranas/os em situação de abandono;
4.7 promoção de ajustes no sistema e conclusão do processo de matrícula inicial.
5 É terminantemente proibida a cobrança de taxa para a efetivação da matrícula ou solicitação de material escolar à/ao estudante ou a seus responsáveis.
6 Sobre a organização das turmas
6.1 A escola deverá considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho das/os estudantes e para a efetivação do 
seu projeto pedagógico, levando em conta essa premissa para melhor definir seus critérios de enturmação.
6.1.1 No processo de enturmação, a escola precisará considerar a situação das/os estudantes usuárias/os do transporte escolar, conforme previsto nos subitens 
3.5, 3.5.1 e 3.5.2 na Seção 3, do planejamento da matrícula, tópico I deste Anexo.
6.2 Considerando a quantidade de estudantes, as turmas deverão ter a seguinte composição.
6.2.1 Ensino Fundamental
ANOS
NÚMERO DE ESTUDANTES
1º ao 3º ano
25 a 30
4º e 5º ano
30 a 35
6º ao 9º ano
35 a 40
6.2.2 Ensino Médio
SÉRIES
NÚMERO DE ESTUDANTES
1ª série
35 a 45
2ª série
35 a 45
3ª série
35 a 45
6.2.3 Educação de Jovens e Adultos
ETAPAS
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
30 a 35
Ensino Fundamental – Anos Finais
35 a 40
Ensino Médio
35 a 45
6.3 A escola somente poderá criar outra turma quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto para cada turma, considerando o nível/modalidade 
e conforme dados informados no Sige Escola, a serem acompanhados pela Crede/Sefor durante todo o processo de matrícula.
6.4 Situações excepcionais poderão gerar a necessidade de formação de turmas com um número menor de estudantes, cabendo à Crede/Sefor em articulação 
com a Sexec-EMP, analisar cada situação e decidir sobre o funcionamento da turma.
6.5 Para as escolas indígenas serão apresentados critérios específicos de organização das turmas, conforme estabelecido no item C, do tópico V deste Anexo.
6.6 As escolas que ofertam a escolarização para pessoas privadas de liberdade, em UP ou CS, deverão atender aos critérios específicos de organização das 
turmas, conforme estabelecido no item G, do tópico V, deste Anexo.
IV PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
1 A matrícula de estudantes das escolas estaduais do município de Fortaleza será realizada pela internet por meio do Sistema de Matrícula Online (https://
matricula.seduc.ce.gov.br/) ou no link disponível no Sistema Aluno Online (https://aluno.seduc.ce.gov.br) ou ainda no site da Secretaria da Educação (www.
seduc.ce.gov.br).
2 O processo de matrícula, apoiado pelo uso do Sistema de Matrícula Online, consta de três etapas distintas, que acontecerão de forma sequenciada.
2.1 Primeira etapa: MATRÍCULA DOS ESTUDANTES VETERANOS. Esta etapa será realizada pelo próprio estudante, confirmando sua matrícula na 
mesma escola em que concluiu em 2022 de forma presencial ou no link disponibilizado no Aluno Online, quando maior de 18 anos ou pelas/os mães/pais/
responsáveis; devendo a/o estudante ou responsável contactar a escola ,caso não possua mecanismos para efetuar a confirmação.
2.1.2 A/O estudante veterano da rede estadual poderá ainda solicitar transferência para outra escola que tenha vaga disponível; no entanto, é obrigatório que 
confirme antes a matrícula na escola em que concluirá o ano letivo em 2022.
2.2 Segunda etapa: REMANEJAMENTO. Esta etapa ocorrerá conforme item III, deste Anexo - PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA, itens 
3.2.1 e 3.2.2.
2.3 Terceira etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. A matrícula ocorrerá via 
Sistema de Matrícula Online, conforme calendário, pela/o estudante, quando maior de 18 anos, ou pela/o mãe/pai/responsável, realizando a indicação de até 
3 (três) escolas de seu interesse por ordem de prioridade.
2.3.1 A/O estudante, quando maior de 18 anos, e a/o mãe/pai/responsável, quando se tratar de estudante menor, deverá acessar o Sistema de Matrícula Online, 
realizar o cadastro e deverá indicar 2 (duas) opções de oferta em cada uma das 3 (três) chamadas, na mesma escola ou em escolas distintas, salvar e enviar.
2.3.2 Serão de responsabilidade da escola a confirmação da matrícula e a divulgação dos resultados.
2.3.2.1 Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponibilizadas, a escola deverá realizar um sorteio, em articulação com a Sefor, ao final 
de cada chamada.
2.3.2.2 Todo o processo deverá acontecer de forma transparente e com ampla divulgação por meio das mídias sociais em dias estabelecidos pela Seduc, uma 
vez que a ordem de inscrição não será critério para a confirmação de matrícula.

                            

Fechar