35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 básica e atendimento das demandas educacionais das comunidades quilombolas. 2 A educação escolar quilombola destina-se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica. 3 Essa modalidade de ensino deverá ser ofertada por escolas localizadas em comunidades reconhecidas como quilombolas rurais e urbanas, pelos órgãos públicos responsáveis, bem como por escolas próximas a essas comunidades e que recebem parte significativa das/os estudantes oriundas/os dos territórios quilombolas. 4 Considerando o número reduzido da matrícula na educação escolar quilombola, bem como as características da comunidade e do território, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa e modalidade da educação básica: ETAPA/MODALIDADE NÚMERO DE ESTUDANTES Ensino Médio Regular – 1ª a 3ª séries 15 a 35 EJA Ensino Médio 15 a 35 E) Educação do Campo 1 As escolas de ensino médio do campo, localizadas em áreas de assentamento rural da reforma agrária, atendem a estudantes que possuem características específicas, com um jeito peculiar de se relacionar com a natureza, com o trabalho na terra e com a organização das atividades produtivas; e por isso, essas escolas buscam, na sua concepção, respeitar os conhecimentos e práticas desses sujeitos, vinculando o conhecimento socialmente produzido a suas culturas, suas necessidades humanas e sociais. 2 Estudantes que não residem em áreas de assentamento da reforma agrária poderão se matricular regularmente nessas escolas. 3 Considerando as especificidades do currículo, a localização das escolas em áreas de assentamento rural de difícil acesso, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa e modalidade da educação básica: ETAPA/MODALIDADE NÚMERO DE ESTUDANTES Ensino Médio Regular – 1ª a 3ª séries 25 a 35 EJA Ensino Médio 25 a 35 F) Escola Família Agrícola (EFA) 1 A Escola Família Agrícola é uma escola do campo diferenciada que busca por uma formação contextualizada e integral de jovens do campo, adotando a Pedagogia da Alternância como princípio metodológico, valorizando os laços e vínculos familiares, a herança cultural, o resgate da cidadania e a organização comunitária. 2 Perfil de ingresso da/o estudante na EFA: a. ser, prioritariamente, filha/o de trabalhadoras/es rurais ou de pequenas/os produtoras/es familiares. b. conhecer, compreender e aceitar, juntamente com a família, a especificidade desse tipo de escola, sua organização e metodologia de ensino (Pedagogia da Alternância), assumindo o compromisso da parceria no processo de formação. c. ter um envolvimento comunitário, aptidão para os trabalhos do campo e que busquem uma formação de nível técnico. d. estar concluindo ou ter concluído o ensino fundamental regular ou na modalidade EJA. 3 Considerando as especificidades desse currículo, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa da educação básica: ETAPA NÚMERO DE ESTUDANTES Ensino Médio – 1ª a 3ª séries, Integrado à Educação Profissional – Habilitação em Agropecuária até 28 G) Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL) 1 A Educação para as Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL) destina-se à oferta da educação básica às/aos estudantes dentro das Unidades Prisionais (UP) e dos Centros Socioeducativos (CS). 2 A matrícula das/os estudantes em situação de privação de liberdade, solicitada por instituições parceiras, será realizada nos Ceja ou em escolas de ensino regular. 2.1 A matrícula nas escolas de ensino regular deverá ser garantida para estudantes dos CS que estão fora do corte etário para a EJA e será efetivada em articulação com Crede/Sefor e a Sexec EMP. 2.2 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, caso a/o estudante se encontre com idade inferior ao limite etário da EJA e com matrícula ativa, deverá permanecer matriculada/o em sua escola de origem até seu remanejamento para um Centro Socioeducativo de Internação por Sentença, se assim for o caso. 2.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, a/o estudante com a idade compatível para os cursos de EJA, e com matrícula ativa na educação básica, terá sua matrícula remanejada para o Ceja responsável pela oferta de escolarização da respectiva unidade socioeducativa. 3 Nas UP, as/os estudantes serão matriculadas/os na modalidade EJA, considerando os limites físicos das salas de aulas, e a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa da educação básica: UNIDADES PRISIONAIS ETAPA NÚMERO DE ESTUDANTES EJA Ensino Fundamental – Anos Iniciais 20 a 25 EJA Ensino Fundamental – Anos Finais 20 a 25 EJA Médio 20 a 25 4 Nos CS, as/os estudantes serão enturmadas/os com o quantitativo de 6 (seis) estudantes por sala de aula, observando as questões relacionadas aos espaços físicos disponíveis, podendo esse número ser revisto com base em orientações e pactuações com a respectiva Crede/Sefor, com a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) e a Seduc. H) Ensino Médio Noturno a. O ensino médio noturno em 2023, obrigatoriamente, na 1ª série, combinará, em toda a oferta da rede pública estadual, os formatos presencial e a distância/ remoto, com uma carga horária mínima, a partir de 1.000 (mil) horas-aulas/ano, com 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 7 (sete) horas a distância/remoto. b. Na matriz curricular para a 1ª série do ensino médio noturno em 2023, deverão constar os componentes curriculares da Formação Geral Básica, Projeto de Vida e os itinerários formativos voltados para a Cultura Digital e a Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS). c. As escolas da rede pública estadual com oferta de ensino médio noturno, nas 2ª e 3ª séries em 2023, não terão alteração em seus mapas curriculares. I) Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional 1 O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP) proporciona às/aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades especí- ficas que permitem a preparação para o mundo do trabalho, sendo que essa oferta se destina a estudantes que manifestem interesse em cursar o ensino médio articulado com uma qualificação profissional, nas escolas que possuem essa oferta. 2 O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional, em 2023, na rede pública estadual de ensino, ocorrerá para as escolas que já disponham dessa oferta e terá na sua composição, obrigatoriamente, os seguintes componentes curriculares: a. Na 2ª série, a escola optará por um dos quatro componentes curriculares: Informática, Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos (OE) e Agente de Informações Turísticas (AIT); b. Na 3ª série, será ofertado o componente de Educação Empreendedora; c. As escolas da rede pública estadual de ensino, com oferta de Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional nas 2ª e 3ª séries em 2023, não terão alteração em seus mapas curriculares. J) Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) 1 As/Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer uma das séries do ensino médio, sem necessariamente ter cursado a série anterior em tempo integral. 2 As EEMTI que serão implementadas a partir de 2023 farão a conversão para tempo integral de forma gradual, ao longo de 3 (três) anos, sendo uma série a cada ano, para que a escola universalize a oferta em tempo integral. 3 Nas 3 (três) EEMTI com carga horária de 35 horas semanais, com funcionamento de dois turnos de 7 (sete) horas diárias, haverá a continuidade deste modelo para as turmas de 1ª série, bem como para as demais séries dos anos letivos subsequentes. 4 As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto da Educação de Jovens e Adultos (EJA). K) Centros Cearenses de Idiomas (CCI) 1 Os CCI ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) para estudantes regularmente matriculados no ensino médio nasFechar