DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
básica e atendimento das demandas educacionais das comunidades quilombolas.
2 A educação escolar quilombola destina-se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, 
social, política e econômica.
3 Essa modalidade de ensino deverá ser ofertada por escolas localizadas em comunidades reconhecidas como quilombolas rurais e urbanas, pelos órgãos 
públicos responsáveis, bem como por escolas próximas a essas comunidades e que recebem parte significativa das/os estudantes oriundas/os dos territórios 
quilombolas.
4 Considerando o número reduzido da matrícula na educação escolar quilombola, bem como as características da comunidade e do território, a enturmação 
deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa e modalidade da educação básica:
ETAPA/MODALIDADE
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio Regular – 1ª a 3ª séries
15 a 35
EJA Ensino Médio
15 a 35
E) Educação do Campo
1 As escolas de ensino médio do campo, localizadas em áreas de assentamento rural da reforma agrária, atendem a estudantes que possuem características 
específicas, com um jeito peculiar de se relacionar com a natureza, com o trabalho na terra e com a organização das atividades produtivas; e por isso, essas 
escolas buscam, na sua concepção, respeitar os conhecimentos e práticas desses sujeitos, vinculando o conhecimento socialmente produzido a suas culturas, 
suas necessidades humanas e sociais.
2 Estudantes que não residem em áreas de assentamento da reforma agrária poderão se matricular regularmente nessas escolas.
3 Considerando as especificidades do currículo, a localização das escolas em áreas de assentamento rural de difícil acesso, a enturmação deverá atender aos 
seguintes quantitativos por etapa e modalidade da educação básica:
ETAPA/MODALIDADE
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio Regular – 1ª a 3ª séries
25 a 35
EJA Ensino Médio
25 a 35
F) Escola Família Agrícola (EFA)
1 A Escola Família Agrícola é uma escola do campo diferenciada que busca por uma formação contextualizada e integral de jovens do campo, adotando a 
Pedagogia da Alternância como princípio metodológico, valorizando os laços e vínculos familiares, a herança cultural, o resgate da cidadania e a organização 
comunitária.
2 Perfil de ingresso da/o estudante na EFA:
a. ser, prioritariamente, filha/o de trabalhadoras/es rurais ou de pequenas/os produtoras/es familiares.
b. conhecer, compreender e aceitar, juntamente com a família, a especificidade desse tipo de escola, sua organização e metodologia de ensino (Pedagogia da 
Alternância), assumindo o compromisso da parceria no processo de formação.
c. ter um envolvimento comunitário, aptidão para os trabalhos do campo e que busquem uma formação de nível técnico.
d. estar concluindo ou ter concluído o ensino fundamental regular ou na modalidade EJA.
3 Considerando as especificidades desse currículo, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa da educação básica:
ETAPA
NÚMERO DE ESTUDANTES
Ensino Médio – 1ª a 3ª séries, Integrado à Educação Profissional – Habilitação em Agropecuária
até 28
G) Educação para Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL)
1 A Educação para as Pessoas Privadas de Liberdade (EPPL) destina-se à oferta da educação básica às/aos estudantes dentro das Unidades Prisionais (UP) 
e dos Centros Socioeducativos (CS).
2 A matrícula das/os estudantes em situação de privação de liberdade, solicitada por instituições parceiras, será realizada nos Ceja ou em escolas de ensino 
regular.
2.1 A matrícula nas escolas de ensino regular deverá ser garantida para estudantes dos CS que estão fora do corte etário para a EJA e será efetivada em 
articulação com Crede/Sefor e a Sexec EMP.
2.2 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, caso a/o estudante se encontre com idade inferior ao limite etário da EJA e com matrícula ativa, deverá 
permanecer matriculada/o em sua escola de origem até seu remanejamento para um Centro Socioeducativo de Internação por Sentença, se assim for o caso.
2.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, a/o estudante com a idade compatível para os cursos de EJA, e com matrícula ativa na educação 
básica, terá sua matrícula remanejada para o Ceja responsável pela oferta de escolarização da respectiva unidade socioeducativa.
3 Nas UP, as/os estudantes serão matriculadas/os na modalidade EJA, considerando os limites físicos das salas de aulas, e a enturmação deverá atender aos 
seguintes quantitativos por etapa da educação básica:
UNIDADES PRISIONAIS
ETAPA
NÚMERO DE ESTUDANTES
EJA Ensino Fundamental – Anos Iniciais
20 a 25
EJA Ensino Fundamental – Anos Finais
20 a 25
EJA Médio
20 a 25
4 Nos CS, as/os estudantes serão enturmadas/os com o quantitativo de 6 (seis) estudantes por sala de aula, observando as questões relacionadas aos espaços 
físicos disponíveis, podendo esse número ser revisto com base em orientações e pactuações com a respectiva Crede/Sefor, com a Superintendência Estadual 
de Atendimento Socioeducativo (Seas) e a Seduc.
H) Ensino Médio Noturno
a. O ensino médio noturno em 2023, obrigatoriamente, na 1ª série, combinará, em toda a oferta da rede pública estadual, os formatos presencial e a distância/
remoto, com uma carga horária mínima, a partir de 1.000 (mil) horas-aulas/ano, com 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 
7 (sete) horas a distância/remoto.
b. Na matriz curricular para a 1ª série do ensino médio noturno em 2023, deverão constar os componentes curriculares da Formação Geral Básica, Projeto 
de Vida e os itinerários formativos voltados para a Cultura Digital e a Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS).
c. As escolas da rede pública estadual com oferta de ensino médio noturno, nas 2ª e 3ª séries em 2023, não terão alteração em seus mapas curriculares.
I) Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional
1 O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP) proporciona às/aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades especí-
ficas que permitem a preparação para o mundo do trabalho, sendo que essa oferta se destina a estudantes que manifestem interesse em cursar o ensino médio 
articulado com uma qualificação profissional, nas escolas que possuem essa oferta.
2 O Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional, em 2023, na rede pública estadual de ensino, ocorrerá para as escolas que já disponham dessa oferta 
e terá na sua composição, obrigatoriamente, os seguintes componentes curriculares:
a. Na 2ª série, a escola optará por um dos quatro componentes curriculares: Informática, Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos 
(OE) e Agente de Informações Turísticas (AIT);
b. Na 3ª série, será ofertado o componente de Educação Empreendedora;
c. As escolas da rede pública estadual de ensino, com oferta de Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional nas 2ª e 3ª séries em 2023, não terão 
alteração em seus mapas curriculares.
J) Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI)
1 As/Os estudantes poderão se matricular em uma EEMTI para cursar qualquer uma das séries do ensino médio, sem necessariamente ter cursado a série 
anterior em tempo integral.
2 As EEMTI que serão implementadas a partir de 2023 farão a conversão para tempo integral de forma gradual, ao longo de 3 (três) anos, sendo uma série 
a cada ano, para que a escola universalize a oferta em tempo integral.
3 Nas 3 (três) EEMTI com carga horária de 35 horas semanais, com funcionamento de dois turnos de 7 (sete) horas diárias, haverá a continuidade deste 
modelo para as turmas de 1ª série, bem como para as demais séries dos anos letivos subsequentes.
4 As escolas convertidas em tempo integral poderão ter oferta noturna, em tempo parcial, tanto de ensino médio regular quanto da Educação de Jovens e 
Adultos (EJA).
K) Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
1 Os CCI ofertarão cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) para estudantes regularmente matriculados no ensino médio nas 

                            

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