DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
3 Da análise da documentação da/o estudante
3.1 Os documentos apresentados pelas/os estudantes, conforme subitem 2.3 deste Anexo, não poderão conter qualquer emenda ou rasura.
3.2 A análise da documentação apresentada pela/o estudante será realizada por uma comissão constituída por integrantes da EEEP e pela Crede/Sefor em 
que se efetua a matrícula.
4 Da classificação
4.1 Para a classificação das/os estudantes que farão jus à vaga na EEEP, será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes 
curriculares da Base Nacional Comum Curricular, cursados nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ou EJA anos finais do ensino fundamental), 
constantes na documentação apresentada, conforme o subitem 2.3 deste Anexo.
4.2 A classificação será em ordem decrescente, obedecendo ao número de vagas existentes nas respectivas EEEP e de acordo com o curso pretendido.
4.3 Para aquelas/es que apresentarem histórico ou declaração como estudantes classificadas/os nos anos letivos de 2020 e de 2021, amparadas/os, respecti-
vamente, pelos Pareceres CEE nº 299/2020 e nº 386/2021; não constando no documento apresentado as médias referentes ao 8º e/ou 9º anos, para efeitos de 
classificação, serão consideradas apenas as médias apresentadas.
5 Dos critérios de desempate
5.1 Havendo empate, serão utilizados os critérios abaixo listados, para fins de classificação, na seguinte ordem:
a. comprovadamente, maior idade;
b. maior média na disciplina de Língua Portuguesa.
5.2 Mantida a situação de empate, será priorizada/o a/o estudante que tiver maior média na disciplina de Matemática.
6 Da divulgação dos resultados
6.1 Os resultados das/os estudantes classificadas/os serão divulgados na respectiva EEEP para a qual a/o estudante se inscreveu, na página eletrônica da 
Crede; e, no caso das escolas da Sefor, a divulgação será no site da Seduc.
7 Da matrícula
7.1 A matrícula será realizada na secretaria de cada EEEP, viabilizada pelo sistema Sige Escola (via web), no período e horário estabelecidos, conforme 
calendário divulgado pela unidade escolar, Crede/Sefor, e efetivada mediante a entrega de toda a documentação exigida.
7.2 Da documentação necessária para a matrícula:
a. requerimento de matrícula preenchido;
b. cópia da certidão de nascimento;
c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;
d. histórico escolar;
e. 2 (duas) fotos 3x4 da/o estudante;
f. cópia do comprovante de endereço;
g. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade,
h. cópia do cartão de vacinação contra Covid-19;
i. cópia do Registro Geral (RG);
j. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
k. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
l. ficha de saúde devidamente preenchida;
m. perfil socioeconômico familiar devidamente preenchido;
n. os documentos deverão ser apresentados no ato ou até 60 (sessenta) dias após o início do ano letivo, ficando a/o secretária/o escolar incumbida/o de 
acompanhar a entrega da devida documentação;
o. a falta dos documentos citados nos itens acima não deverão comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento.
8 Das vagas remanescentes
8.1 No caso da existência de vagas remanescentes, nas turmas de 1ª série, em virtude de desistência ou do não comparecimento da/o estudante no ato da 
efetivação da matrícula, no período estabelecido no item 7.1, as mesmas serão disponibilizadas às/aos estudantes classificáveis imediatamente após àquela/e 
que obteve a última classificação, observando-se os seguintes critérios:
a. matrícula até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo para os cursos em que há disciplinas técnicas no 1º semestre;
b. matrícula até o 1º dia letivo do 2º semestre, para os cursos em que não há disciplinas técnicas no 1º semestre, excetuando-se a disciplina de Informática Básica.
9 Dos casos omissos e da interposição de recursos
9.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e à decisão da comissão citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos será de 7 (sete) dias consecutivos a contar da data de divulgação dos resultados, devendo a/o interessada/o apresentar 
requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
9.2.1 Para a interposição de recursos não cabe apresentação de documentos diferentes dos já apresentados no ato da inscrição.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0929/2022 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE MATRÍCULA
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das dependências do seu prédio, configurando-se a existência do que se denomina de 
extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento das/
os estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrícula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento peda-
gógico e de segurança, de preferência, em prédio escolar da rede pública municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita pela Crede/Sefor em consonância com a/o diretora/r da escola demandante e 
em articulação com Sexec EMP.
*** *** ***
PORTARIA Nº0931/2022-GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 10453415/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA BARROS, Professor, 
matrícula nº 160648-1-5, por haver praticado ato tipificado nos arts. 191, II e IV, 193, IV e XIX, 199, II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 312, § 1º do Código Penal Brasileiro, em razão do servidor ter praticado a conduta de subtração de merenda 
escolar e outros produtos do almoxarifado da EEMTI Assis Bezerra em Quixeramobim/CE, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0935/2022-GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09925457/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CLAUDETE DA SILVA MORAIS FRENCKEN, Professor, matrícula nº 
159432-1-1, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), em virtude da servidora não ter cumprido na integralidade sua carga horária no período de 01/09/2022 até 19/10/2022, conduta passível da sanção 
prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***

                            

Fechar