45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ELIANE ALMEIDA DE LIMA,CONTRATADA-ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITA. TESTEMUNHAS 01-MARILIA GABRIELA GONÇALVES DE SOUSA SILVA CORDEIRO 02-ÂNGELA NATHALIA RODRIGUES DE SILVA. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08774820/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0712-27,Fortaleza – CE,neste ato representado pelo seu Diretor (a) Sr. PATRESE ALEXANDRE SOUSA; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: E RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob Nº38.017.226/0001-78,neste ato representada pelo (a) Sr.(a) EDVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº2022/0002 publicado no DOE de 26/05/2022 e de acordo com o processo Nº08774820/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI PROFESSOR JOSE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 7.515,27 (Sete mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos), que representa 18,57% (Dezoito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 18 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-PATRESE ALEXANDRE SOUSA,CONTRATADA-EDVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO. TESTEMUNHAS 01-REGINA THAYNA GOMES DO N. BAIMA 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09901566/2022 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR, DO CONTRATO Nº07/2022; II - CONTRA- TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PADRE ARIMATEIA DINIZ, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0396-84,Município de Cascavel - Ceará,neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: Cascavel - Ceará; IV - CONTRATADA: GLERESTON TELES DA SILVA, CNPJ n.º 35.208.291/0001-92,neste ato representada pelo Sr. Glereston Teles da Silva; V - ENDEREÇO: Cascavel - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº07/2022, publicado no DOE de 19/09/2022, oriundo da Cotação Eletrônica n.º 03/2022 , de acordo com a justificativa exarada no Termo de Participação Nº2022/17114, regulamentado no da Lei Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Cascavel - Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o “item 2.1” da cláusula segunda, que trata do valor do contrato, que tem objetivo a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, em favor da Escola de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz.; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 17/10/2022, para corrigir o “item 2.1” da cláusula segunda do CONTRATO, que trata do valor, da seguinte maneira: Onde se lê: “2.1. O valor global deste contrato é de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:” Leia-se: “2.1. O valor global deste contrato é de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27 de outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- -Elison Alexandre da Silva,CONTRATADA-Glereston Teles da Silva. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08009651/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR E ALTERAÇÃO DE FORMA DE PAGAMENTO AO CONTRATO Nº13/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0053-56,Município ACARAPE/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FERNANDO ANTONIO DA COSTA ARAUJO; III - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; IV - CONTRATADA: F.G.A. BERNARDO FILHO-EPP, inscrita no CNPJ sob Nº17.277.514/0001- 91,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO; V - ENDEREÇO: ACARAPE/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022 publicado no DOE de 08/06/2022 e de acordo com o processo Nº08009651/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ACARAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, da EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$10.143,50 (dez mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), que representa 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 19 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATAN- TE-FERNANDO ANTONIO DA COSTA ARAUJO,CONTRATADA-FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO. TESTEMUNHAS 01-ANTONIO MARCOS MARTINS VIEIRA 02-FRANCISCO NONATO MARTINS DE OLIVEIRA. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09130390/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0088-86,PACUJÁ/CE,neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº41.644.238/0001-37,neste ato representada pelo Sr. Paulo Sérgio Tomaz; V - ENDEREÇO: PACUJÁ/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022 e Contrato Nº01/2022 publicado no DOE de 01 / 04 / 2022 e de acordo com o processo Nº09130390/2022 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, § 1º, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato Nº01/2022, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.572,58 (Hum Mil, Quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), que representa aproximadamente 14,65% (Quatorze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de Setembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO,CONTRATADA-Paulo Sérgio Tomaz. TESTEMUNHAS 01-Carminda Neta da Silva 02-João Batista Ferreira. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar