48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 18 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE- -ELARDO ALVES DE LISBOA,CONTRATADA-MARIA GLEICIANE DE SOUSA. TESTEMUNHAS 01-Isabel dos Santos Tavares 02-Maria Cristina de Sousa Santos. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08976660/2022 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº03/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE PASSAGEM RASA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514.0247-33,Município ITAREMA/ CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ticiane Reinaldo dos santos; III - ENDEREÇO: ITAREMA/CE; IV - CONTRATADA: M. GLEI- CIANE DE SOUSA-ME, inscrita no CNPJ sob Nº21.834.603/0001-69,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Maria Gleiciane de sousa; V - ENDEREÇO: ITAREMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com (Carta/Convite) de Nº04 publicado no DOE de 16/05/2022. e de acordo com o processo Nº08976660/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ITAREMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Merenda Escolar, da Escola Indígena Tremembé de passagem Rasa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA segunda, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 221,81(Duzentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos ), que representa 7,98% ( sete inteiros e noventa e oito centésimos por cento), e será pago em 01(uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 04 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Ticiane Reinaldo dos santos,CONTRATADA-Maria Gleiciane de sousa. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCA RAIMUNDA DOS SANTOS 02-VERA ALICE DOS SANTOS. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09817735/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA MANOEL BARBOZA MACIEL,Município de Irauçuba /CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0026-83,neste ato representada pelo Diretor, o Senhor DOMINGOS OBERGNE FERNANDES; III - ENDEREÇO: Irauçuba /CE; IV - CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº41.644.238/0001-37,representado neste ato pelo Sr. PAULO SERGIO TOMAZ; V - ENDEREÇO: Irauçuba /CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO de acordo com o Contrato Nº001/2022 publicado no D.O.E. de 06/05/2022 e de acordo com o PROCESSO Nº012550532022 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea “b” parágrafo 1º, da Lei Federal Nº8.666/93, que se trata do acréscimo de valor e suas alterações; VII- FORO: Irauçuba /CE; VIII - OBJETO: O presente termo de aditivo 01/2022 tem como finalidade acrescentar o VALOR do contrato 01/2022, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 2022, da ESCOLA MANOEL BARBOZA MACIEL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO 01/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.858,75 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que representa 5,40% (CINCO INTEIROS E QUARENTA CENTÉSIMO POR CENTO) e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 27 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-DOMINGOS OBERGNE FERNANDES,CONTRATADA-PAULO SERGIO TOMAZ. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCA ELCIANE MOTA MELO 02-EMANUEL DE FREITAS PEREIRA. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09584048/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MEDIO DE TEMPO INTEGRAL ELZA GOERSCH,Município de Forquilha/CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0078-04,neste ato representada por seu Diretor(a) Geral, Sr.(a) João Paulo Prado Almeida; III - ENDEREÇO: Forquilha/CE; IV - CONTRATADA: M DE JESUS MARA- NHÃO RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ sob Nº03.365.404/0001-77,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Marly de Jesus Maranhão Rodrigues; V - ENDEREÇO: Forquilha/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a CARTA CONVITE Nº001/2022, e o contrato 01/2022 publicado no D.O.E. de 16/05/2022 e de acordo com o PROCESSO Nº01236806/2022 e regulamentado no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1° da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Forquilha/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar VALOR do contrato 01/2022, que tem por objetivo o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEMTI ELZA GOERSCH, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.005,00 (MIL E CINCO REAIS), que representa aproximadamente 0,58 % (CINQUENTA E OITO CENTESIMOS POR CENTO) e será pago de acordo com contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 05 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-João Paulo Prado Almeida,CONTRATADA-Marly de Jesus Maranhão Rodrigues. TESTEMUNHAS 01-IGOR LIMA DE ALCANTARA 02-JAMILE PEREIRA BARBOSA. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09315314/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES - inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0460-36, Município de Fortaleza/ CE, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. Maria do Socorro Oliveira Tabosa; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: N F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 13.449.440/0001-72, Município Maranguape/CE, representada neste ato pelo Sr. Francisco Alessandro Alexandre Pintos; V - ENDEREÇO: MARANGUAPE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº02/2022 publicado no DOE de 08/06/2022 e de acordo com o processo Nº09315314/2022 e regulamentado no “art. 65, inciso I, alínea b, §1º, da Lei Federal Nº8666/1.993” e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 984,30 (Novecentos e oitenta e quatro reais, e trinta centavos) e, que representa 24,75% (Vinte e quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria do Socorro Oliveira Tabosa CONTRATADA - Francisco Alessandro Alexandre Pintos E TESTEMUNHAS: 1 - Joaquim Lopes Neto 2 - Maria Irisvania de Araújo, Fortaleza 18 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar