DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
trinta e quatro reais e setenta e três centavos), que representa 22,45% (vinte e dois inteiros e quarenta e cinco centésimos), e será pago em 02 (duas) parcelas
de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 DE OUTUBRO DE 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANTÔNIA CLÁUDIA DE MEDEIROS
DIAS, CONTRATADA: Lucivan José Vieira Silva. TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de novembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05991293/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALORAOCONTRATONº01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI Aristarco Cardoso - CREDE 20 - Porteiras/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0574-02,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Manoel Faustino da Silva Neto; III - ENDEREÇO: Porteiras/CE; IV - CONTRATADA: T TAVARES
FELINTO MERCANTIL LTDA, inscritanoCNPJsob Nº32.526.458/0001-00, nesteatorepresentada pelo (a) Sr. (a) Tiago Tavares Felinto; V - ENDE-
REÇO: Porteiras/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: esolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo comaCartaConvite de Nº01/2022 publicado
no DOE de 16/03/2022 e de acordo como processonº05991293/2022 e regulamentado nos art. 65, inciso I, alínea b, inciso II, alíneac, §1°daLei Federal
Nº8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Porteiras/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e alterar aforma-
depagamento do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de gêneros alimentícios, daEEMTI Aristarco Cardoso, conforme orçamento de despesas
emanexo aocontratooriginal, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n° 01/2022,
que tratadovaloreda forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 29.066,21 (vinte e nove mil sesessenta e seis reais e vinte e um centavos), que
representa aproximadamente 22,38% (Vinte e dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento), e será pago em01(uma)parcela de acordo com o contrato
em execução; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumentona presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 14 de Setembrode2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Manoel Faustino da Silva Neto, CONTRATADA: Tiago Tavares Felinto.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09832041/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº04/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS - CREDE 13 - Crateús/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0152-38, neste
ato representada pela sua Diretora Sra. TATIANE DE PAULA CASTRO; III - ENDEREÇO: Crateús/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FRICARNES
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI LTDA, inscrita no CNPJ Nº14.988.111/0001-62, Crateús-CE, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO ILDO
DA SILVA SOUSA; V - ENDEREÇO: Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a
Carta Convite de Nº. 2022/001 publicado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo Nº09832041/2022 regulamentado no art. 65, inciso I alínea
b,§ 1º da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crateús/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor
ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA
ESCOLAR), do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.865,00(Quatro Mil e Oitocentos
e Sessenta e Cinco Reais), que representa 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 24 de outubro de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: TATIANE DE PAULA CASTRO, CONTRATADA: ANTONIO ILDO DA SILVA SOUSA. TESTEMUNHAS: 1.
DAIANE DA SILVA CARVALHO, 2. ZILMA DE SOUSA CARDOSO. Fortaleza, 18 de novembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08812055/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº20/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA EEFM DEPUTADO PAULINO ROCHA - SEFOR 2 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0739-47,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) HERBTY MARQUES GOMES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
FRANCA PINTO & CIA LTDAEPP, inscrita no CNPJ sob Nº15.589.293/0001-61, Fortaleza/CE, representada neste ato pelo Sr. Paulo Afonso Franca Pinto;
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletrônica
Nº2021/12068, publicado no DOE de 19 de outubro de 2021, e de acordo com o processo nº08812055/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da
Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução do contrato/aditivo, que tem por objetivo aquisição de gás liquefeito-GLP, composição básica propano e butano, da EEFM DEPUTADO
PAULINO ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 19.10.2022 até 13.10.2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 340 (trezentos e quarenta) dias, a partir de 19.10.2022 até 23.09.2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 340 (trezentos e quarenta) dias, a
partir de 19.10.2022 até 23.09.2023.; XII - DATA: 14 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HERBTY MARQUES GOMES,
CONTRATADA: Paulo Afonso Franca Pinto. TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 18 de novembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09315098/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ , através da Secretaria da
Educação/ESCOLA EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES - SEFOR 1 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0460-
36, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. Maria do Socorro Oliveira Tabosa; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob n° 21.081.295/0001-48, Fortaleza/CE, representada neste ato pelo Sr. Luiz Carlos
Saldanha Ferreira; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de Nº02/2022 publicado no DOE de 08/06/2022 e de acordo com o processo Nº09315098/2022 e regulamentado no “art. 65, inciso I, alínea, b, §
1º, da Lei Federal Nº8.666/1.993” e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor
do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS
FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.518,20 (Dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos) e,
que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Outubro de 202; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE:
Maria do Socorro Oliveira Tabosa, CONTRATADA: Luiz Carlos Saldanha Ferreira. TESTEMUNHAS: 1. Joaquim Lopes Neto, 2. Maria Irisvania de Araujo.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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