DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07484470/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOÃO PAULO II, Fortaleza/Ce, inscrita 
no CNPJ/MF 07.954.514/0468-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Geral, Sra. MARIA DO SOCORRO 
TAVARES DE SOUSA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: E. RODRIGUES DO NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ/MF 
38.017.226/0001-78, neste ato representado pelo Sr. EDVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022 publicado no DOE de 04/05/2022 e de 
acordo com o processo Nº07484470/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA EEFM JOÃO PAULO II, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, do contrato nº01/2022, que trata do valor, 
será acrescido no valor de R$ 1.941,29 (Um mil, novecentos e quanrenta e um reais e vinte e nove centavos), que representa 9,44% (nove inteiros e quarenta 
e quatro centésimos por cento), de acordo com o cronograma de fornecimento e será pago conforme contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de Outubro de 2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUSA - CONTRATANTE, EDVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Ronaldo Batista de Albuquerque, 02 - Francisco Rafael Pereira Oliveira. Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08516987/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº03/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0466-21, Fortaleza/CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Edinardo de Sousa Lima; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV 
- CONTRATADA: LUIZ CARLOS SALDANHA FERREIRA ME, inscrita no CNPJ sob Nº21.081.295/0001-48, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. LUIZ CARLOS SALDANHA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022 publicado no DOE de 08/04/2022 e de acordo com o processo Nº08516987/2022 e 
regulamentado no art. 65, I, b, II, c, §1º da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da Escola EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato Nº03/2022 que trata 
do valor, será acrescido de R$ 9.918,02 (nove mil novecentos e dezoito reais e dois centavos), que representa 23,34% (vinte e três inteiros e trinta e quatro 
centésimos por cento), de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Edinardo de Sousa 
Lima - CONTRATANTE, LUIZ CARLOS SALDANHA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO ALISSON DE SENA CORREIA, 
02 - HELTON MESSIAS AGUIAR. Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08916250/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº11/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9, inscrita no CNPJ 
sob o Nº07.954.514/0718-12, CREDE 9 - Horizonte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador (a) Sr. (a) 
Pedro Henrique Sampaio Silveira; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; IV - CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI 
– ME, inscrita no CNPJ sob Nº09.149.100/0001-59, neste ato representada pelo (a) Sra. Christiane Vieira Rodrigues; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Carta Convite) de Nº2022/0004 publicado no DOE 
de 24/06/2022 e de acordo com o processo Nº08916250/2022 regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: HORIZONTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento 
ao contrato, que tem por objetivo Fornecimento de Alimentação, da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– CREDE 9, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 25.153,60 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos), 
que representa 24,99% (vinte e quatro inteiros vírgula noventa e nove centésimos por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento; X 
- DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
13 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Henrique Sampaio Silveira - CONTRATANTE, Christiane Vieira Rodrigues - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEFM MATIAS BECK, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0447-69, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Virginia Vilagran Pinheiro; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: 
REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.874.349/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tada pelo(a) Sr(a) Ademar Marinho de Andrade Jr; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº04/2021, regido pelo art. 57, § 1º inciso IV combinado com o art. 65, inciso I, alínea b, §1° ambos da 
Lei Federal Nº8.666/1.993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de acrescentar VALOR e prorrogar 
PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo a REFORMA INCLUINDO DRENAGEM DAS AREAS EXTERNAS, SALAS DE AULA, 
COZINHA E BANHEIROS, da EEFM MATIAS BECK, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; 
IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor e forma de pagamento, será acrescido, ora aditado, valor de R$ 
46.628,80 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS SEISCENTOS E VINTE E OITO E OITENTA CENTAVOS), que representa 42,35% (quarenta e dois inteiros 
vírgula trinta e cinco centésimos por cento) e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 27 de JUNHO de 
2022 até 24 de SETEMBRO de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Outubro 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Virginia Vilagran Pinheiro - CONTRATANTE, Ademar Marinho de Andrade Jr - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - JEANNE XAVIER DA COSTA, 02 - GLAUBER PESSOA DE ARAÚJO. Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°/2022
 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0004/2022;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0201-50, Jagua-
retama/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) Cláudia maria Alves da Silva;  III - ENDEREÇO: 
JAGUARETAMA/CE;  IV - CONTRATADA: F W C CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.397/0001-15, doravante denominada 

                            

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