80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARCEL ROMUALDO GUIMARÃES PIMENTA – Matrícula nº 30369513, o valor de R$ 929,77 (novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de décimo terceiro salário do exercício 2018. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA DO SOCORRO DE LIMA – Matrícula nº 12095015, o valor de R$ 22.023,70 (vinte e dois mil e vinte e três reais e setenta centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da diferença de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA ALDENI DA SILVA – Matrícula nº 12181116, o valor de R$ 12.352,29 (doze mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOSEFA ALVES DE ARAUJO – Matrícula nº 12190514, o valor de R$ 19.610,38 (dezenove mil seiscentos e dez reais e trinta e oito centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo do Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANA MARIA MOREIRA DE CASTRO – Matrícula nº 09370811, o valor de R$ 12.540,34 (doze mil quinhentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) AILCA MARIA BRASIL PINHEIRO – Matrícula nº 11413617, o valor de R$ 1.788,72 (mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de abono de permanência referentes ao ano 2021, devidos à servidora. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL PROC. Nº04364830/2022 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 05/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 08/2022, PUBLICADO NO DOE Nº 131, EM 27/06/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP Osmira Eduardo de Castro, situado na rua Aluízio Gonzaga de Lima, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0217-18, neste ato representada pelo seu diretor Elivânio Moreira da Silva, portador do CPF nº 775.041.003-15 e RG nº 2018267438-4, residente e domiciliado na rua Margarida Damasceno Rabelo, e a empresa CLEZINALDO S. ALMEIDA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ nº 22.575.652/0001-97, situada na Joaquim Vanderlei, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Clezinaldo Saraiva de Almeida, portador do CPF nº 851.322.333-68 e RG Nº 2006032083211, resolvem rescindir o contrato nº05/2022, modalidade carta convite Nº 08/2022, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 04364830/2022, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola EEEP Osmira Eduardo de Castro e a empresa Clezinaldo S. Almeida Construções – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 04364830/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presenteFechar