DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTICAÇÃO Nº015/ 2022 NUAT EM QUIXADÁ
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
MONIQUE BOTOELHO DE MENDONÇA
169.271.173-34
ITCD GUIA 390391
EDNA MARIA BASTOS
448.749.289-00
ITCD GUIA 275392
RENATO GERARDI
070.002.857-96
ITCD GUIA 276982
RENATO GERARDI
070.002.857-96
ITCD GUIA 276399
DAVI DA COSTA BRAVO
021.958.613-63
ITCD GUIA 276794
LISIS MARTINS MENESES DE ALMEIDA
035.035.733-13
ITCD GUIA 289672
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 (SACC 1207680)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.817.702/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, 839, sala 
3, Setor Central, Rio Verde/GO, CEP: 75901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 09572031/2022; Art. 57, inciso II, da 
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº014/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais); X - 
DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 014/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/04/2023 a 25/04/2024. Em razão da 
presente renovação, o Contrato nº 014/2022 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 24 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Dário da Costa Barbosa Júnior, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022 (SACC 1245107)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano 
Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no processo nº 03769895/2022, P.E. nº 
20220031; Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 073/2022; Nos termos que constam no Processo nº 11045965/2022; e Nas disposições do 
art. 65, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto retificar o disposto 
no ANEXO ÚNICO do Contrato nº073/2022, com a finalidade de que seja consignada ao ajuste a proposta final apresentada pela Contratada, nos autos 
do processo nº 03769895/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 20220031 (SEFAZ/COGEP/CEGET), no valor de R$ 5.407.511,40 (cinco milhões quatro-
centos e sete mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos), em conformidade ao estabelecido no item 5.1. da Cláusula Quinta do instrumento contratual 
ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: Sem ônus; X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 21/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 25 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabrizio Gomes Santos, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA N°110/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO MARCOS BARBOSA MACHADO, ocupante do cargo de 
ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº 3004095-3 , desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à Sobral/CE, dos dias 29 de novembro a 02 de dezembro 
de 2022, a fim de realizar vistoria/tombamento acerca do mobiliário adquirido para o Aeroporto Regional de Sobral/CE, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 53,97 (cinquenta e três reais e 
noventa e sete centavos), totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº3035/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03702804/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito 
CLIMEP – CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DO CARIRI BREJO SANTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.897.894/0001-00, estabele-
cida à Rua Projetada 9, n° S/N, Bairro Duas Lagoas, no Município Brejo Santo, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional 
de Medicina-CRM nº. 4247/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/0420C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2022. 
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº3036/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02495244/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 

                            

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