99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 379/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: J R CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES LTDA – FILIAL MILAGRES. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regula- mentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 07378661/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri- mento de seu objeto FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1. 40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e GILZA MACEDO ESMERALDO - Representante da empresa J R CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA – FILIAL MILAGRES. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 389/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIOGO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 07381255/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 118.550,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e ANTONIO MARCELO BARBOSA MATOS - Representante da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIOGO LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03928756/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº471/2022 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Tianguá/CE, por intermédio da Superintendência de Trânsito e Transportes – STT de Tianguá, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes à Superintendência de Trânsito e Transportes – STT de Tianguá. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de TIANGUÁ/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de TIANGUÁ/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devida- mente identificadas, via meio eletrônico ao Município de TIANGUÁ/CE. §4º - O Município de TIANGUÁ/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se no art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 03928756/2022, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 17 de Novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; LUIZ MENEZES DE LIMA - Prefeito de TIANGUÁ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20220005/CEGÁS REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 03, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, com critério de julgamento Menor Preço, Edital nº. 20220005/CEGÁS, processo nº. 07281544/2022, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução de manutenção mecânica em estações e elementos da rede de distribuição de gás natural, a serem executados em toda região metropolitana de Fortaleza e Aracati-CE, devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, partes integrantes do edital, em regime de Execução Indireta, empreitada por Preço Unitário. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 152, § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa FHS CONSTRUTORA EIRELI com nome fantasia HENATEL CONSTRUTORA, com o valor global de R$ 1.154.721,05 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e um reais e cinco centavos). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTEFechar