DOE 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº237  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 . VALOR GLOBAL: R$ 664.320,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.10055.03.449052.10000.0 47100001.08.122.211.10055.03.449052.30000.0 47100001.08.122.211.10
055.03.449052.30100.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônio de Jesus Fernandes Ramos - Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº029/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” APRESENTADO 
PELO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IDEAR CNPJ N° (08.362.831/0001-55), 
CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 224ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO”, com vista a obter 
CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR N° 043.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 
6.315.789,47  (Seis milhões trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL DO 
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
CCR
INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO 
TECNOLÓGICO – IDEAR
CHÁ TECNOLÓGICO E 
SOCIAL ITINERANTE 
– 3ª EDIÇÃO
R$ 6.315.789,47  (Seis 
milhões trezentos e quinze mil, 
setecentos e oitenta e nove reais 
e quarenta e sete centavos)
R$315.789,92 (Trezentos e 
quinze mil, setecentos e oitenta 
e nove reais e noventa centavos)
R$ 6.000.008,55 (Seis 
milhões oito reais e cinquenta 
e cinco centavos)
043/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 23 de novembro 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°206/2022-SEAS, de 23 de novembro de 2022. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº22/2022 
para investigar e apurar de violações de direitos dos adolescentes internos no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes (CSJBM), baseada no Processo 
NUP nº. 47011.001549/2022-70, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal 
contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 
2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, 
matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds 
Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável 
por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 
17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2547/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2547/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
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SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº145/2022 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços 
desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 23 de novembro de 2022 .
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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