103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº237 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 . VALOR GLOBAL: R$ 664.320,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.10055.03.449052.10000.0 47100001.08.122.211.10055.03.449052.30000.0 47100001.08.122.211.10 055.03.449052.30100.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônio de Jesus Fernandes Ramos - Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº029/2022 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” APRESENTADO PELO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IDEAR CNPJ N° (08.362.831/0001-55), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 224ª Reunião Ordinária realizada em 23 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR N° 043.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 6.315.789,47 (Seis milhões trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL DO FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO CCR INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – IDEAR CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO R$ 6.315.789,47 (Seis milhões trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) R$315.789,92 (Trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) R$ 6.000.008,55 (Seis milhões oito reais e cinquenta e cinco centavos) 043/2022 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 23 de novembro 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°206/2022-SEAS, de 23 de novembro de 2022. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº22/2022 para investigar e apurar de violações de direitos dos adolescentes internos no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes (CSJBM), baseada no Processo NUP nº. 47011.001549/2022-70, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº2547/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2547/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 099247-1-X A 44 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº145/2022 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 23 de novembro de 2022 . Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar