REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 224-B Brasília - DF, terça-feira, 29 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022112900001 1 Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 79 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA CGSN Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios. Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CESAR VIEIRA GOMES SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 10.221, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 40.442.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, §§ 7º e 9º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e do art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 40.442.390,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 4001 Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo Fe d e r a l 209.965 AT I V I DA D ES 4001 2804 Publicações Oficiais 04 662 209.965 4001 2804 0001 Publicações Oficiais - Nacional 04 662 209.965 F 3- ODC 6 90 0 188 209.965 TOTAL - FISCAL 209.965 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 209.965 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 250.000 AT I V I DA D ES 1031 8622 Promoção do Cooperativismo e Associativismo para o Desenvolvimento Agropecuário 20 608 250.000 1031 8622 0031 Promoção do Cooperativismo e Associativismo para o Desenvolvimento Agropecuário - No Estado de Minas Gerais 20 608 250.000 F 3- ODC 6 50 0 188 250.000 TOTAL - FISCAL 250.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 250.000 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2208 Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável 500.000 AT I V I DA D ES 2208 20UQ Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas, Tecnologias Sociais e Extensão Tecnológica Articulados às Políticas Públicas de Inovação e Desenvolvimento Sustentável do Brasil 19 572 500.000Fechar