Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022112900004 4 Nº 224-B, terça-feira, 29 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra S 3- ODC 6 31 6 153 300.000 S 3- ODC 6 40 6 153 535.800 S 3- ODC 6 41 6 153 5.755 5018 2E90 0014 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima 10 302 9.581.792 S 3- ODC 6 41 6 153 9.581.792 5018 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 4.111.988 S 3- ODC 6 31 6 153 4.111.076 S 3- ODC 6 50 6 153 912 5018 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 300.682 S 3- ODC 6 41 6 100 300.682 5018 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 18.771 S 3- ODC 6 41 6 153 18.771 5018 2E90 0040 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região Sul 10 302 271.007 S 3- ODC 6 90 6 188 271.007 5018 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 658.800 S 3- ODC 6 41 6 153 658.800 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 3.967.561 5018 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 12.598 S 4-INV 6 41 6 151 9.554 S 4-INV 6 41 6 153 3.044 5018 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 250.000 S 4-INV 6 50 6 153 250.000 5018 8535 0032 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Espírito Santo 10 302 373.025 S 4-INV 6 41 6 153 373.025 5018 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.856.301 S 3- ODC 6 50 6 153 431.044 S 4-INV 6 41 6 153 1.425.257 5018 8535 0035 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo 10 302 461.317 S 4-INV 6 41 6 153 461.317 5018 8535 0041 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Paraná 10 302 301.682 S 4-INV 6 41 6 153 281.682 S 4-INV 6 50 6 153 20.000 5018 8535 0052 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Goiás 10 302 37.254 S 3- ODC 6 41 6 153 37.254 5018 8535 0053 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Distrito Federal 10 302 300.000 S 4-INV 6 50 6 100 300.000 5018 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 162.604 S 4-INV 6 50 6 153 162.604 5018 8535 7088 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado de Goiás 10 302 212.780 S 4-INV 6 41 6 153 212.780 5019 Atenção Primária à Saúde 8.632.208 AT I V I DA D ES 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 7.007.833 5019 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 200.000 S 3- ODC 6 41 6 100 100.000 S 3- ODC 6 41 6 300 100.000 5019 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 138.481 S 3- ODC 6 41 6 153 138.481 5019 2E89 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí 10 301 354.199 S 3- ODC 6 41 6 100 354.199 5019 2E89 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 301 39.112Fechar