DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
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DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS
SALES
EM
VIRTUDE
DO
FALECIMENTO DA SRA. GUACIRA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais e;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. GUACIRA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda
comunidade campossalense no decorrer de sua vida e o alto grau de
qualidade na prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
campossalense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra,
respeitável.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias, em todo o território
do Município de Campos Sales, contados a partir desta data, em sinal
de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Guacira Maria de Oliveira
Lima, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de
Campos Sales.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 29 (vinte e nove) de novembro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:16673B3F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 727, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
―PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL – PMPB
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Campos Sales/CE,
Ajuda de Custo para os médicos participantes do ―Programa Médicos
pelo Brasil – PMpB‖ criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil –
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao
Município Campos Sales tão somente e responsabilização pela ajuda
de custo, conforme disposição da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE
2 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a)
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no §9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos participantes do
―Programa Médicos pelo Brasil – PMpB‖ disponibilizados pelo
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Campos
Sales, nos seguintes valores:
Ajuda de Custo no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais);
Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicas para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Campos Sales, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial ao vigente orçamento para alocação do elemento de
despesa 3.3.90.48.00 (auxilio financeiro a pessoas físicas), dotação
orçamentária 09.10301009.2059 (Manutenção das Ações dos
Programas de Atenção Básica)no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários a cobertura do referindo
Crédito são oriundos do excesso de arrecadação transferido pelo
Ministério da Saúde PROGRAMA MEDICO PELO BRASIL
instituído pela Lei Federal 13.958 de 18 de dezembro de 20 de
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de
2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Novembro
de 2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:3EAF63DB
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 358.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER
A
REGISLANE
MARIA
PEREIRA
ROCHA
SANTOS,
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
SECRETÁRIA
MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE A CIDADE DE JUAZEIRO
DO NORTE/CE NO PERÍODO DE 29/11/2022 À 29/11/2022,
PARTICIPAR DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ DE
APOIO À GOVERNANÇA REGIONAL (CGR) CARIRI, FICANDO
ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR
UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA
REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
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