Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. GUACIRA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e; CONSIDERANDO o falecimento da Sra. GUACIRA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade campossalense no decorrer de sua vida e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade campossalense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável. DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias, em todo o território do Município de Campos Sales, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Guacira Maria de Oliveira Lima, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Campos Sales. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 29 (vinte e nove) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:16673B3F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 727, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO ―PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL – PMPB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Campos Sales/CE, Ajuda de Custo para os médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil – PMpB‖ criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil – PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município Campos Sales tão somente e responsabilização pela ajuda de custo, conforme disposição da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022. Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no §9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil – PMpB‖ disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Campos Sales, nos seguintes valores: Ajuda de Custo no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicas para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Campos Sales, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado. Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao vigente orçamento para alocação do elemento de despesa 3.3.90.48.00 (auxilio financeiro a pessoas físicas), dotação orçamentária 09.10301009.2059 (Manutenção das Ações dos Programas de Atenção Básica)no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. Os recursos necessários a cobertura do referindo Crédito são oriundos do excesso de arrecadação transferido pelo Ministério da Saúde PROGRAMA MEDICO PELO BRASIL instituído pela Lei Federal 13.958 de 18 de dezembro de 20 de dezembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Novembro de 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:3EAF63DB GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 358. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE A CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE NO PERÍODO DE 29/11/2022 À 29/11/2022, PARTICIPAR DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ DE APOIO À GOVERNANÇA REGIONAL (CGR) CARIRI, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.Fechar