DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3092 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS 
SALES 
EM 
VIRTUDE 
DO 
FALECIMENTO DA SRA. GUACIRA MARIA DE 
OLIVEIRA LIMA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais e; 
  
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. GUACIRA MARIA DE 
OLIVEIRA LIMA, ocorrido nesta data; 
  
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda 
comunidade campossalense no decorrer de sua vida e o alto grau de 
qualidade na prestação de seus serviços; 
  
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
campossalense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que 
emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, 
respeitável. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três dias, em todo o território 
do Município de Campos Sales, contados a partir desta data, em sinal 
de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Guacira Maria de Oliveira 
Lima, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de 
Campos Sales. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 29 (vinte e nove) de novembro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:16673B3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 727, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO 
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO 
―PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL – PMPB 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Campos Sales/CE, 
Ajuda de Custo para os médicos participantes do ―Programa Médicos 
pelo Brasil – PMpB‖ criado pela União, por intermédio do Ministério 
da Saúde. 
  
Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil – 
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes 
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao 
Município Campos Sales tão somente e responsabilização pela ajuda 
de custo, conforme disposição da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 
2 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) 
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no §9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
  
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custo para os Médicos participantes do 
―Programa Médicos pelo Brasil – PMpB‖ disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Campos 
Sales, nos seguintes valores: 
  
Ajuda de Custo no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); 
  
Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente 
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município 
e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicas para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
  
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Campos Sales, sendo de caráter indenizatório com dispensa da 
prestação de contas por parte do Médico beneficiado. 
  
Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial ao vigente orçamento para alocação do elemento de 
despesa 3.3.90.48.00 (auxilio financeiro a pessoas físicas), dotação 
orçamentária 09.10301009.2059 (Manutenção das Ações dos 
Programas de Atenção Básica)no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais). 
Parágrafo único. Os recursos necessários a cobertura do referindo 
Crédito são oriundos do excesso de arrecadação transferido pelo 
Ministério da Saúde PROGRAMA MEDICO PELO BRASIL 
instituído pela Lei Federal 13.958 de 18 de dezembro de 20 de 
dezembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 
2022. 
  
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Novembro 
de 2022. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:3EAF63DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 358. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE 
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER 
A 
REGISLANE 
MARIA 
PEREIRA 
ROCHA 
SANTOS, 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE A CIDADE DE JUAZEIRO 
DO NORTE/CE NO PERÍODO DE 29/11/2022 À 29/11/2022, 
PARTICIPAR DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ DE 
APOIO À GOVERNANÇA REGIONAL (CGR) CARIRI, FICANDO 
ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR 
UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) 
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA 
REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO 
ORÇAMENTO VIGENTE. 
  

                            

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