DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
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comissão de licitação depois de proceder à verificação e análise das
Propostas de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e
julgou
CLASSIFICADAS
as
empresas:
FORTALECE
CONSTRUTORA EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI;
NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI empresas
DESCLASSIFICADAS: CSA ENGENHARIA LTDA; R S M
PESSOA
EIRELI;
ARCOS
CONSTRUTORA
&
INCORPORADORA. Foi vencedora do certame a empresa
FORTALECE
CONSTRUTORA
EIRELI
–
CNPJ
Nº
11.049.440/0001-50, com o valor global de R$ 119.861,83 (Cento e
dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três
centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo
recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº
8.666/93
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:700C5DFE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE –
Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade
Administrativa:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Regente: Comissão de Licitação –
Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP/241122/01/SEDUC –
Objeto:
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
INTERNA
ESPECIALIZADA
EM
CONTABILIDADE
E
APOIO
ADMINISTRATIVO
EM
UNIDADES
EXECUTORAS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE- CE – Data de
Abertura: 16/12/2022 – Horário: 08H30M – Local de Realização da
Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55,
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de
Acesso
ao
Edital:
No
endereço
acima
e
nos
link
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vE
MP_CNPJ=07569205000131;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 15H00M –
Presidente da Comissão de Licitação:
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9F91264F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.461/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Abono da premiação do Programa Cuidar Melhor e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono da
premiação do Programa Cuidar Melhor 2021, de iniciativa do
Governo Estadual do Ceará, no valor de R$: 112.359,38 (cento e
doze mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito
centavos), aos profissionais da saúde, de forma complementar e
única, na forma que segue:
I. 60% (sessenta por cento), R$ 67.415,76 (sessenta e sete mil,
quatrocentos e quinze reais, setenta e seis centavos), para os
profissionais Enfermeiros, Coordenadores da Atenção Primária,
Vigilância
Epidemiológica,
Vigilância
Sanitária,
Controle
e
Avaliação, Auditoria e Imunização;
II. 40% (quarenta por cento), R$ 44.943,62 (quarenta e quarto mil,
novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) para os
profissionais Técnicos De Enfermagem;
Art. 2º - Da premiação que trata o artigo 1º não incidirá descontos de
previdência e Imposto de Renda.
§1º. O valor do abono complementar a que se refere essa Lei não será
considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária,
cômputo do décimo terceiro salário e cálculo de férias.
Art. 3º - Abre Crédito Especial no valor total de R$ 112.359,38
(cento e doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito
centavos), para atender as despesas decorrentes da execução ou
aplicação desta Lei, abaixo classificadas:
0808 – Secretaria de Saúde
10 122 0002 2.056 Manutenção dos serviços da secretaria de saúde
3.3.90.31.00
-
premiações
culturais,
artísticas,
científicas,
desportivas e outras....................R$ 20.854,72 (vinte mil, oitocentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos);
10 301 0025 2.059 Gerenciamento e manutenção da atenção básica
3.3.90.31.00
-
premiações
culturais,
artísticas,
científicas,
desportivas e outras....................R$ 85.642,42 (oitenta e cinco mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
10 305 0028 2.070 Gerenciamento e manutenção dos agentes de
endemias
3.3.90.31.00
-
premiações
culturais,
artísticas,
científicas,
desportivas e outras....................R$ 5.862,24 (cinco mil, oitocentos
e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos).
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura
do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art.
43 da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 112.359,38 (cento
e doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE – ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de novembro de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C6391206
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.462/2022
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito
Suplementar para os fins que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que dispõe o Inciso I do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito suplementar no valor
total de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para
atender reforço das dotações orçamentárias abaixo classificadas:
0404 – Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
28.843.0045.2.013 – Serviços da Dívida Interna
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