DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3092 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
comissão de licitação depois de proceder à verificação e análise das 
Propostas de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e 
julgou 
CLASSIFICADAS 
as 
empresas: 
FORTALECE 
CONSTRUTORA EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI; 
NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI empresas 
DESCLASSIFICADAS: CSA ENGENHARIA LTDA; R S M 
PESSOA 
EIRELI; 
ARCOS 
CONSTRUTORA 
& 
INCORPORADORA. Foi vencedora do certame a empresa 
FORTALECE 
CONSTRUTORA 
EIRELI 
– 
CNPJ 
Nº 
11.049.440/0001-50, com o valor global de R$ 119.861,83 (Cento e 
dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três 
centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo 
recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº 
8.666/93 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:700C5DFE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – 
Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade 
Administrativa: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Regente: Comissão de Licitação – 
Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP/241122/01/SEDUC – 
Objeto: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
INTERNA 
ESPECIALIZADA 
EM 
CONTABILIDADE 
E 
APOIO 
ADMINISTRATIVO 
EM 
UNIDADES 
EXECUTORAS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE- CE – Data de 
Abertura: 16/12/2022 – Horário: 08H30M – Local de Realização da 
Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, 
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de 
Acesso 
ao 
Edital: 
No 
endereço 
acima 
e 
nos 
link  
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vE 
MP_CNPJ=07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H00M às 12H00M e de 13H00M às 15H00M – 
  
Presidente da Comissão de Licitação:  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9F91264F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.461/2022. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Abono da premiação do Programa Cuidar Melhor e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono da 
premiação do Programa Cuidar Melhor 2021, de iniciativa do 
Governo Estadual do Ceará, no valor de R$: 112.359,38 (cento e 
doze mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito 
centavos), aos profissionais da saúde, de forma complementar e 
única, na forma que segue: 
I. 60% (sessenta por cento), R$ 67.415,76 (sessenta e sete mil, 
quatrocentos e quinze reais, setenta e seis centavos), para os 
profissionais Enfermeiros, Coordenadores da Atenção Primária, 
Vigilância 
Epidemiológica, 
Vigilância 
Sanitária, 
Controle 
e 
Avaliação, Auditoria e Imunização; 
II. 40% (quarenta por cento), R$ 44.943,62 (quarenta e quarto mil, 
novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) para os 
profissionais Técnicos De Enfermagem; 
Art. 2º - Da premiação que trata o artigo 1º não incidirá descontos de 
previdência e Imposto de Renda. 
§1º. O valor do abono complementar a que se refere essa Lei não será 
considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, 
cômputo do décimo terceiro salário e cálculo de férias.  
Art. 3º - Abre Crédito Especial no valor total de R$ 112.359,38 
(cento e doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito 
centavos), para atender as despesas decorrentes da execução ou 
aplicação desta Lei, abaixo classificadas: 
  
0808 – Secretaria de Saúde 
10 122 0002 2.056 Manutenção dos serviços da secretaria de saúde 
3.3.90.31.00 
- 
premiações 
culturais, 
artísticas, 
científicas, 
desportivas e outras....................R$ 20.854,72 (vinte mil, oitocentos 
e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos);  
  
10 301 0025 2.059 Gerenciamento e manutenção da atenção básica 
3.3.90.31.00 
- 
premiações 
culturais, 
artísticas, 
científicas, 
desportivas e outras....................R$ 85.642,42 (oitenta e cinco mil, 
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos); 
  
10 305 0028 2.070 Gerenciamento e manutenção dos agentes de 
endemias 
3.3.90.31.00 
- 
premiações 
culturais, 
artísticas, 
científicas, 
desportivas e outras....................R$ 5.862,24 (cinco mil, oitocentos 
e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos). 
  
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura 
do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 
43 da Lei Federal nª 4.320/64, no valor total de R$ 112.359,38 (cento 
e doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos). 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE – ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de novembro de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO. 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C6391206 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.462/2022 
 
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito 
Suplementar para os fins que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que dispõe o Inciso I do Art. 41, Art. 42 e §1º do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado 
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito suplementar no valor 
total de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para 
atender reforço das dotações orçamentárias abaixo classificadas: 
  
0404 – Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
28.843.0045.2.013 – Serviços da Dívida Interna 
 
  

                            

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