DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
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Art. 2º. A aquisição tratada nesta lei se dá com vistas a destinar o
referido imóvel ao CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL – CIS.
Art. 3º. O valor a ser pago pela porção do imóvel de que trata artigo
1º desta Lei, não será superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel que trata o artigo 1º desta lei,
encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se
encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de Outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:62379BCD
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 120 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785,
de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
de um imóvel, com área total de 113,73m², pertencente à Sra.
Francisca Jucilene Santos Mesquita, localizado próximo a BR-222,
n.º 161, Distrito de Coité, Zona Rural, Município de Irauçuba, Ceará.
CONSIDERANDO que o art. 194 da Constituição Federal de 1988
caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a
assegurar saúde, previdência e a assistência social.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8742/1993, Lei Orgânica da
Assistência Social-LOAS prevê a repartição de competência entre os
entes federados conforme os arts. 12 13,14 e 15 para a consecução dos
objetivos da assistência social e, ainda, nos arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e
30 estabelece normas essenciais à implementação do Sistema Único
de Assistência Social-SUAS e a oferta de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais.
CONSIDERANDO que é dever do Município para a promoção da
proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à
comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de
serviços, benefícios, programas e projetos.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis deste Município, imóvel localizado próximo a BR-222, n.º
161, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, pertencente à Sra.
FRANCISCA JUCILENE SANTOS MESQUITA, brasileira, solteira,
agricultora, portadora do RG n.º 2617893-92 SSP/CE, inscrita no CPF
sob o n.º 804.024.453-68, que possui as seguintes confrontações: AO
NORTE (FRENTE), Medindo 5,10 metros do vértice P1 (latitude
400645.00 e longitude 9587065.00) até o vértice P2 (latitude
400637.00 e longitude 9587067.00), limitando-se com a BR-222; AO
OESTE (LADO ESQUERDO), Medindo 22,30 metros do vértice P2
(latitude 400637.00 e longitude 9587067.00) até o vértice P3 (latitude
400632.00 e longitude 9587046.00), limitando-se com a propriedade
da senhora Maria Noeme Santos Mesquita; AO SUL (FUNDOS),
medindo 5,10 metros do vértice P3 (latitude 400632.00 e longitude
9587046.00) até o vértice P4 (latitude 400638.00 e longitude
9587044.00), limitando-se com a propriedade da senhora Francisca
Santos Mesquita; AO LESTE (LADO DIREITO), Medindo 22,30
metros do vértice P4 (latitude 400638.00 e longitude 9587044.00) até
o vértice P1 (latitude 400645.00 e longitude 9587065.00), limitando-
se com a propriedade do senhor José Oliveira Silva.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo será destinado a
implantação do CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL – CIS do distrito
de Coité, zona rural, Município de Irauçuba.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9FF5BDC1
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 125 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal
nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO que o art. 194 da Constituição Federal de 1988
caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a
assegurar saúde, previdência e a assistência social.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8742/1993, Lei Orgânica da
Assistência Social-LOAS prevê a repartição de competência entre os
entes federados conforme os arts. 12 13,14 e 15 para a consecução dos
objetivos da assistência social e, ainda, nos arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e
30 estabelece normas essenciais à implementação do SUAS e a oferta
de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
CONSIDERANDO que é dever do Município para a promoção da
proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à
comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de
serviços, benefícios, programas e projetos.
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a implantação do Centro de Inclusão Social-CIS no
distrito de Coité, zona rural, Município de Irauçuba-CE.
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