DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:045AEDB0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.11.16.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.11.16.01 – O Presidente da Comissão Permanente
de Licitação do Município de Penaforte/CE, comunica aos
interessados que no próximo dia 16 de Dezembro de 2022, às
08h:00min,
estará
abrindo
Licitação,
cujo
Objeto
é
a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
NA
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
FISCAL
E
PREVIDENCIÁRIA, CONFORME LEGISLAÇÃO, JUNTO ÀS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE. O Edital completo estará a disposição dos
interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às
12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de Jesus nº 240 -
Centro, Penaforte-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/.
Penaforte/CE, 30 de Novembro de 2022.
FILIPE TAVEIRA CARVALHO –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:93F02150
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Semana da Consciência Negra no
Município de Pindoretama e reconhece a data de 20
de novembro como o Dia da Consciência Negra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ―Semana da Consciência Negra‖, no
Município de Pindoretama, a realizar-se no mês de novembro de cada
ano.
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá
ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro.
Art. 2º Fica reconhecido a data de 20 de Novembro como o ―Dia da
Consciência Negra‖ no Município de Pindoretama.
Art. 3º A programação da ―Semana da Consciência Negra‖ será
organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento
negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos
municipais (Secretarias da Cultura, do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Educação e Juventude), inserida no contexto das políticas
públicas afirmativas de igualdade racial.
Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da ―Semana da
Consciência Negra‖, devem envolver debates, palestras, ações
culturais e outras atividades com acesso ao público, visando
aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação
da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à
discriminação e o fortalecendo a igualdade racial, tem como objetivo:
I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições
para o reconhecimento e a ampliação dos direitos da população negra
e afro-descendente;
II - contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas
públicas voltadas para a superação das desigualdades inter-raciais;
III - fortalecer a cultura afro-brasileira como elemento fundamental ao
processo de integração racial e de constituição do povo brasileiro;
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a
compreensão dos mecanismos de desigualdade inter-raciais e da
dinâmica do processo histórico e social que permitirá sua superação.
Art. 5º A ―Semana da Consciência Negra‖ e o dia 20 de Novembro,
datas comemorativas da comunidade negra, poderão constar no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de novembro de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos
Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:70BCD023
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Pindoretama/CE, através da Secretaria da Educação e
Juventude, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se
encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico
nº 11.25.01/2022, que tem por objeto à aquisição de livros didáticos e
paradidáticos para atendimento das turmas do Ensino Infantil,
Fundamental I e II e EJA da Rede Municipal de Ensino de
Pindoretama, através da Secretaria da Educação e Juventude.
Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia
12/12/2022, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no
sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços:
12/12/2022 às 09h, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br.
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio
referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no
endereço: Rua: Juvenal Gondim, nº 221 – Centro – Pindoretama –
Ceará. Telefones: (85) 3375-1427 / 3375-1891, de segunda a sexta-
feira, de 08h00min as 14h00min. Os interessados ficam desde já
notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br
para verificação de informações e alterações supervenientes.
JOSIMAR GOMES SOUSA
Pregoeiro (a) Oficial da Prefeitura de Pindoretama/CE.
Publicado por:
Josimar Gomes Sousa
Código Identificador:04800CFA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 033/2022
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Sr(a). PEDRO DE ALCANTARA
LEANDRO,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA,
1
um
diárias,
PARTICIPAÇÃO
NO
LANÇAMENTO DO PLANO DE AÇÃO TERRITORIAL DO
TURISMO.
Parágrafo único: O valor unitário da diária que se refere o caput deste
artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$
200,00 (duzentos reais).
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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