DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3092 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:045AEDB0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.16.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.11.16.01 – O Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação do Município de Penaforte/CE, comunica aos 
interessados que no próximo dia 16 de Dezembro de 2022, às 
08h:00min, 
estará 
abrindo 
Licitação, 
cujo 
Objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
NA 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
FISCAL 
E 
PREVIDENCIÁRIA, CONFORME LEGISLAÇÃO, JUNTO ÀS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE. O Edital completo estará a disposição dos 
interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 
12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de Jesus nº 240 - 
Centro, Penaforte-CE e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/.  
  
Penaforte/CE, 30 de Novembro de 2022.  
  
FILIPE TAVEIRA CARVALHO –  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:93F02150 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Institui a Semana da Consciência Negra no 
Município de Pindoretama e reconhece a data de 20 
de novembro como o Dia da Consciência Negra. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a ―Semana da Consciência Negra‖, no 
Município de Pindoretama, a realizar-se no mês de novembro de cada 
ano. 
Parágrafo Único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá 
ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro. 
Art. 2º Fica reconhecido a data de 20 de Novembro como o ―Dia da 
Consciência Negra‖ no Município de Pindoretama. 
Art. 3º A programação da ―Semana da Consciência Negra‖ será 
organizada pelo conjunto de entidades representativas do movimento 
negro, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos 
municipais (Secretarias da Cultura, do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e Educação e Juventude), inserida no contexto das políticas 
públicas afirmativas de igualdade racial. 
Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da ―Semana da 
Consciência Negra‖, devem envolver debates, palestras, ações 
culturais e outras atividades com acesso ao público, visando 
aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação 
da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à 
discriminação e o fortalecendo a igualdade racial, tem como objetivo: 
I - elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições 
para o reconhecimento e a ampliação dos direitos da população negra 
e afro-descendente; 
  
II - contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas 
públicas voltadas para a superação das desigualdades inter-raciais; 
  
III - fortalecer a cultura afro-brasileira como elemento fundamental ao 
processo de integração racial e de constituição do povo brasileiro; 
  
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a 
compreensão dos mecanismos de desigualdade inter-raciais e da 
dinâmica do processo histórico e social que permitirá sua superação. 
Art. 5º A ―Semana da Consciência Negra‖ e o dia 20 de Novembro, 
datas comemorativas da comunidade negra, poderão constar no 
calendário oficial de eventos do Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de novembro de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos 
Sobrinha 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:70BCD023 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
O Município de Pindoretama/CE, através da Secretaria da Educação e 
Juventude, por meio da Comissão de Pregão, torna público que se 
encontra à disposição dos interessados, o edital do Pregão Eletrônico 
nº 11.25.01/2022, que tem por objeto à aquisição de livros didáticos e 
paradidáticos para atendimento das turmas do Ensino Infantil, 
Fundamental I e II e EJA da Rede Municipal de Ensino de 
Pindoretama, através da Secretaria da Educação e Juventude. 
Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 
12/12/2022, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no 
sítio www.bbmnet.com.br. O início da sessão de disputa de preços: 
12/12/2022 às 09h, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. 
Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio 
referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no 
endereço: Rua: Juvenal Gondim, nº 221 – Centro – Pindoretama – 
Ceará. Telefones: (85) 3375-1427 / 3375-1891, de segunda a sexta-
feira, de 08h00min as 14h00min. Os interessados ficam desde já 
notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br 
para verificação de informações e alterações supervenientes. 
  
JOSIMAR GOMES SOUSA  
Pregoeiro (a) Oficial da Prefeitura de Pindoretama/CE. 
 
Publicado por: 
Josimar Gomes Sousa 
Código Identificador:04800CFA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA Nº 033/2022 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
 Art. 1º CONCEDER a Sr(a). PEDRO DE ALCANTARA 
LEANDRO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, 
1 
um 
diárias, 
PARTICIPAÇÃO 
NO 
LANÇAMENTO DO PLANO DE AÇÃO TERRITORIAL DO 
TURISMO. 
  
 Parágrafo único: O valor unitário da diária que se refere o caput deste 
artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 
200,00 (duzentos reais). 
  
 Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

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