DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3092 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
MARIA GONÇALVES VIEIRA 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - 
suinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio 
Areias, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
MARIA GONÇALVES VIEIRAA 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 297/2022 com validade até 28/11/2024 para 
atividade de criação de animais sem abate - suinocultura, localizado 
no município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Areias, Zona Rural. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:F6B08C08 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATOS Nº 016/2022.07; 016/2022.08; 
016/2022.09; 016/2022.10; 016/2022.11 E 016/2022.12 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
016/2022.07; 016/2022.08; 016/2022.09; 016/2022.10; 016/2022.11 e 
016/2022.12. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
016/2022, OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições de peças originais de primeira linha e/ou genuínas (pelo 
maior desconto percentual sobre os preços nas tabelas vigentes de 
cada fabricante/montadora) para manutenção dos veículos leves, 
pesados e máquinas que compõem a frota das diversas secretarias do 
Município de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: ME Auto 
Service Eireli - ME, CNPJ: 35.799.087/0001-93. VALOR POR 
SECRETARIA: Obras: R$ 164.462,75; Educação: R$ 4.862,97; 
Educação/FUNDEB: R$ 184.722,74; Assistência: R$ 26.092,06; 
Saúde: R$ 110.346,97 e Governo: R$ 22.705,83. DATA DE 
ASSINATURA: 25/11/2022. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2022. 
SIGNATÁRIO: Hillene Ribeiro Gonçalves, CPF: 600.275.083-58. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. Quiterianópolis - CE, 29 de novembro de 
2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 29 de novembro de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:AAF3D3B4 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
036/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - Tomada 
de Preços Nº 036/2022.OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA 
PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 
VENCEDORA:BEZERRA 
E 
BONFIM 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO LTDA - ME,CNPJ: 37.407.918/0001-60, VALOR 
GLOBAL:R$ 504.581,20 (Quinhentos e quatro mil, quinhentos e 
oitenta e um reais e vinte centavos). Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos. Data da Homologação:29/11/2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 29 de novembro de 2022 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos  
 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:20508712 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE 
SERVIDORES 
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA 
CESSÃO DE SERVIDORES 
  
EMENTA: 
CONVÊNIO 
Nº 
010/2022 
DE 
COOPERAÇÃO 
MÚTUA 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA, 
AMBOS 
DO 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, com sede na 
Rua Tabelião Enéas, nº 649 - Centro, nesta cidade, representado neste 
ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo José de Araújo Silveira, 
portador do RG de nº 93002405466 – SSP-CE e do CPF n° 
425.802.503-87, residente e domiciliado nesta cidade e do outro lado 
o MUNICÍPIO DE ARATUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, com sede na 
RUA JÚLIO PEREIRA, Nº 304 CENTRO, ARATUBA, CEP: 62762-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOERLY 
RODRIGUES VICTOR, residente e domiciliado na cidade de 
Aratuba/CE, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores 
pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem 
serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e 
disponibilidade do CEDENTE. 
  
Parágrafo Primeiro - A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá 
ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, cabendo ao 
CESSIONÁRIO autorizar a forma da cessão. 
  
Parágrafo Segundo – O poder cedente será ressarcido, mensalmente, 
pelo pode cessionário, do valor total da remuneração, paga ao servidor 
cedido, bem como dos gastos com contribuição previdenciária do 
mesmo, desde que, após a compensação de despesas com 
remunerações dos servidores mutuamente cedidos com base neste 
convênio, tenha crédito a seu favor, salvo disposição em contrário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES  
  
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o 
seguinte: 
§ 1º- a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada 
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo 
CEDENTE; 
  
§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o 
órgão 
  
CEDENTE, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do 
servidor, serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em 
conformidade com o instituído na norma correspondente. 
  
§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a 
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no 

                            

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