DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Considerandoque a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
doArtigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que
define:aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores
públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003,o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando,aindaque a requerente encontra respaldo jurídico nos
termosArt.40 e § 5º da Constituição Federal:
Art. 40 -Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo.
§5º- Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei
2.103/2002, com base nos artigos5º e 19 com inciso I e IIque define o
direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição.
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 19º.O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha
os seguintes requisitos:
I –Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público;
II –Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se dará a aposentadora.
§ 1º- Os requisitos de idade e tempo de contribui: ao p: revistos neste
artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercido da função de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002,
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora,
portanto, Ato nº. 04.09.014/2019, com data de publicação em
13/09/2019. Sendo assim, a data do início do benefício da servidora,
MARIA AUCILENE CASTRO ARAÚJO, será 13/09/2019.
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a
partir data da publicação do respectivo ato.
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e
IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que
trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de
Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
Considerandopor fim,o que dispõe naLei nº 2.365/2008que instituiu
o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério da
Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art.
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41
da mesma lei.
Art. 37.A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008
que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes
percentuais:
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadores (as) de título de
doutor e pós Doutor;
II - 20% (vinte por cento) aos (as) portadores(as) de títulos de
Mestres;
III – 15%(quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo.
RESOLVEM:
Art. 1º -Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição a servidoraMARIA AUCILENE CASTRO
ARAÚJO,comproventos integraisna ordem deR$ 7.688,97 (sete mil
seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos),sendo:
1)R$ 4.756,06(Quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e seis
centavos), a título deSALÁRIO BASE;
2)R$ 1.426,82(Um mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e
dois centavos) referente a06 QUINQUÊNIOS(Artigo 71da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá);
3) R$ 792,68 (Setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito
centavos) correspondente asexta parte(Artigos 72 e 73da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá;
4) R$ 713,41 (Setecentos e treze reais e quarenta e um centavos)
referente àGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL–
GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do cargo (art.37, III – Lei
n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que institui o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do
município de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de outubro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3A97FB19
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 19.10.009/2022
ATO Nº 19.10.009/2022
Reedita o ato nº. 09.01.002/2019, com data de
publicação
em
19/03/2019,
que
concedeu
aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
com Proventos integrais a servidora SILVANA
MARIA DAMASCENO NOGUEIRA, ocupante do
cargo de Professora, matrícula nº 0813621, admitida
em 20/02/1984, lotada na Secretaria da Educação
deste Município nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
Considerandoque a servidoraSILVANA MARIA DAMASCENO
NOGUEIRA,ocupante do cargo deProfessora,cumulativamente,
conta com mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo
exercício no magistério, se enquadra na referência 09 e na classe 03
do plano de cargo de carreira deste município com base naLei
Fechar