DOMCE 30/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3092
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Data da Homologação: 29 de Novembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:98539A0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
A Secretaria de SAÚDE da Prefeitura Municipal de Quixeré torna
público o EXTRATO DO CONTRATO, resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0026/2022:
ORGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA SAÚDE;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES E MATERIAS E EQUIPAMENTOS
DE LABORATORIO DESTINADOS A ATENÇÃO BÁSICA, CAPS
E HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 31 de dezembro de 2022;
EMPRESA(AS) VENCEDORA(AS)
VALOR GLOBAL
DISTRIBUIDORA
SENADOR
DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI
R$ 22.984,40 (vinte e dois mil e novecentos e
oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
ASSINAM PELOS(AS) EMPRESA(AS) VENCEDORA (AS):
YAN PEREIRA PRUDENTE ASSUNÇÃO (DISTRIBUIDORA
SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES – EIRELI);
ASSINA PELO CONTRATANTE: Jesuína Menezes de Araújo
Oliveira (ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
SAÚDE)
Quixeré-Ce, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C6437057
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 687/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE INCENTIVO
EM PARCELA ÚNICA AOS TRABALHADORES
VINCULADOS
NA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
E
ADMINISTRATIVOS QUE ESTÃO INSERIDOS NAS
ATIVIDADES
DE
ENFRENTAMENTO
E
DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES
GRIPAIS E COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Concede a Utilização de recurso correspondente a incentivo
financeiro em parcela única de 30% na folha de pagamento para todos
os profissionais da atenção básica, como trata a resolução do
CESAU/CE nº 04/2022 no seu artigo 2º.
Parágrafo único. O incentivo será rateado igualmente aos
trabalhadores elencados no caput deste artigo.
Art. 2° Os profissionais que terão direito ao incentivo instituído no
Art. 1° desta lei serão aqueles que estiveram ligados diretamente ou
indiretamente à prestação dos serviços no âmbito da vacinação,
monitoramento, testagem, barreiras e mobilizações sanitárias.
§1° Somente perceberão o incentivo do caput os servidores que não
tenham feito, ou façam jus a qualquer outro tipo de incentivo, ou
prêmio financeiro de qualquer natureza, pela prestação do mesmo
serviço.
Art. 3° O incentivo previsto no Art. 1° será pago com percentual de
30% (trinta por cento) dos recursos destinados pelo FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE para tal finalidade, nos termos da
Resolução N° 04/2022 – CESAU/CE, totalizando R$ 94.542,00
(noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
§1° O incentivo previsto nesta Lei será realizado por meio de
liquidação e pagamento.
§2° O incentivo de que trata esta Lei não se incorporará ao
vencimento destes profissionais, e não servirá de base de cálculo para
quaisquer vantagens, caracterizando prêmio eventual, sobre o qual não
incidirá contribuição previdenciária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 29 de novembro de 2022.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:666CC279
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 686/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - ERRATA
Na Edição nº 3091, do Diário Oficial dos Municípios do Ceará, do dia
29 de novembro de 2022. Considerando que houve um erro de
digitação, RETIFICA a LEI N° 686/2022, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2022, para ONDE SE LÊ: ―Saboeiro, 11 de novembro de 2022‖
LEIA-SE ―Saboeiro, 28 de novembro de 2022‖ passando a vigorar
com a seguinte redação:
LEI N° 686/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATA.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até
o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil
reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de
operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter
irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos
provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159,
inciso I, alínea ―b‖, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput‖ deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no
vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando
a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União,
a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
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