DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Nº 224-C, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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40. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto VISOR TÉCNICO, registro nº 1698, conforme processo nº
21000.113077/2022-32.
41 .De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto HEXAZINONA TÉCNICA II, registro nº 0111, conforme processo nº
21000.113072/2022-18.
42. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o
registro
do 
produto
STYLE,
registro
nº
1100, 
conforme
processo
nº
21000.113066/2022-52.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BAST N AT E
XTRA,
registro nº
13221, para
marca
comercial BIFFO,
conforme processo
nº
21000.113158/2022-32.
44. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto VISOR 240 EC, registro nº 2498, conforme processo nº
21000.113063/2022-19.
45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto VERDICT MILHO, registro nº 4118, conforme processo nº
21000.113062/2022-74.
46. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto VERDICT MAYS, registro nº 3618, conforme processo nº
21000.113061/2022-20.
47. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o
registro do
produto TOGAR
TB, registro
nº 6007,
conforme processo
nº
21000.113058/2022-14.
48. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o 
registro 
do 
produto 
TRUNKER, 
registro 
nº 
1614, 
conforme 
processo 
nº
21000.113051/2022-94.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A., Cartagena
Site, km 6 via Mamonal Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto GRAOLIN 500 EC, registro nº 0515,
conforme processo nº 21000.111983/2022-01.
50. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.647/0001-52,
a importar os produtos SUGARON, registro nº 45619, SUNGAIN XTRA, registro nº 12222,
conforme processos nºs 21000.11247/2022-21 e 21000.112474/2022-97.
51. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Longping High
Tech Biotecnologia
Ltda, CNPJ
Nº
08.864.422/0001-17 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.864.422/0006-21 - Santa Helena
de Goiás/GO, CNPJ Nº 08.864.422/0010-08 - Paracatu/MG, CNPJ Nº 08.864.422/0003-89
- Cravinhos/SP, a importar o produto RODOLIA 200 SP, registro nº 2817, conforme
processo nº 21000.112741/2022-26.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto MI C LO B U T A N I L
TÉCNICO
SD, registro
nº TC20122,
empresa
AllierBrasil Agro
Ltda, CNPJ
Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-
013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e
Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à Rua da Consolação 222,
conjunto 608, CEP: 01302-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.112743/2022-
15.
53. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Resolução RE nº
2.380, de 15 de julho de 2022, ANVISA reclassificou o produto BOVERYD FR 25, registro
nº 27818, da Classe Toxicológica IV - Pouco Tóxico para Classe Toxicológica Categoria 5
- Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.046711/2022-
14.
54. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício GGTOX/ANVISA
Nº 292/2022/GGTOX/ANVISA, de 05 de novembro de 2022, a ANVISA reclassificou o
produto FLUAZINAM 500 SC PROVENTIS, registro nº 17219, da Classe Toxicológica
Categoria Não Classificado - Produto Não Classificado para Classe Toxicológica -
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Cercospora kikuchii, Colletotrichum truncatum e Microsphaera diffusa na
cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto ACROSS, registro nº 22820,
conforme processo nº 21000.095232/2022-21.
56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Meloidogyne paranaensis, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo
biológico, sem aumento de dose, no produto RIZO-TURBO, PC-ATTACK e PC-GUARD,
registro nº 29920, conforme processo nº 21016.005954/2022-23.
57. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Alternaria alternata e Colletotrichum gossypii na cultura do Algodão,
sem aumento de dose, no produto MELYRA, registro nº 27222, conforme processo nº
21016.005955/2022-78.
58. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto CLOROTALONIL OXON 720 SC II, registro nº 01022, conforme
processo nº 21000.110346/2022-17.
59. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto LAMBDA-CIALOTRINA 50 CS I, registro nº 13421, conforme
processo nº 21000.110370/2022-48.
60. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a exclusão das
culturas do Algodão e Soja exclusivamente para aplicação foliar, no produto MAJOR,
registro nº 44019, conforme processo nº 21000.104950/2022-04.
61. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o
registro
do 
produto
ZELIG,
registro
nº
17421, 
conforme
processo
nº
21000.110637/2022-05.
62. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura
do 
Algodão, 
no 
produto 
INSTIVO, 
registro 
nº 
13415,conforme 
processo 
nº
21000.030044/2021-77.
63. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura
da cana-de-açúcar, no produto INSTIVO, registro nº 13415,conforme processo nº
21000.059363/2021-64.
64. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com inclusão da cultura do Feijão e
das culturas CSFI: Feijão 6A - Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão de Bico e Lentilha,
no produto INSTIVO, registro nº 13415, conforme processo nº 21000.079161/2021-39.
65. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto AZOXISTROBINA 200 + TEBUCONAZOL 300 OXON SC,
processo nº 21000.045354/2020-13, em atendimento a solicitação feita através do
processo nº 21000.110852/2022-06.
66. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto CLOROTALONIL OXON 720 SC III, processo nº
21000.057699/2020-10, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.110828/2022-69.
67. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso IV,do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa registrante Biota Innovations
Ind. e Comércio de BioProdutos Ltda, endereço Rua Presidente John Kennedy, 237/49,
loja 16/17, Bairro Parque das Américas, CEP: 38045-210, Uberaba/MG, para o endereço
Rua Pedro Barbassa, 517, Bairro Recreio dos Bandeirantes, CEP: 38040-290,
Uberaba/MG, conforme processo nº 21016.006151/2022-96.
68. De acordo com Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Ballagro Agro Tecnologia Ltda -
Bom Jesus dos Perdões/SP, Ballagro Agro Tecnologia Ltda - Piracaia/SP, no produto
TANUS, registro nº 01820, conforme processo nº 21016.006151/2022-96.
69. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
modalidade de aplicação pós emergência na cultura da Soja, no produto DUAL GO L D,
registro nº 8499, conforme processo nº 21000.016143/2021-46.
70. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. citri, sem aumento de dose total, no
produto
DIFERE,
LEVERO e
WALL,
registro
nº
10509, conforme
processo
nº
21016.001442/2022-98.
71. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. citri, sem aumento de dose total, no
produto COPSUPER, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.001444/2022-87.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto ATRAFORCE, registro nº
30122, empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito
à Rua Santa Catarina, 40, conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto
Alegre/RS para a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64,
sito à Rua Fernando Silva, 190, Conj. 210, CEP: 18017-158, Sorocaba/SP, conforme processo
nº 21016.006194/2022-71.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos BIO GREEN, registro
nº 28422, TrikoFERT, registro nº28022, TrikoFIT, registro nº 28322, empresa Solubio
Tecnologias Agrícolas S.A., CNPJ Nº 16.952.307/0001-22, sito à Via Eixo Principal, 1562,
Caixa Postal 058, Bairro Parque Agro Industrial, CEP: 774445-590, Gurupi/TO para a
empresa Solubio Tecnologias Agrícolas S.A., CNPJ Nº 16.952.307/0002-03, sito à Área Rural,
nº cx.p 1053, Rod GO 184 Km 09 a Dir Trevo com Rod JTI 101, Bairro Área Rural de Jataí,
CEP: 75809-899, Jataí/GO, conforme processo nº 21016.006207/2022-11.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto HDB 239,
processo nº 21000.055391/2020-21, para marca comercial HELVA, conforme processo nº
21016.006208/2022-57.
75. De acordo com Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão de formulador e manipulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto SENHA WG, registro nº
28520, conforme processo nº 21000.112739/2022-57.
76. De acordo com Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão de formulador e manipulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto SENHA SL, registro nº
28520, conforme processo nº 21000.112742/2022-71.
77. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura da Soja,
no produto NICOSULFURON NORTOX 750 WG, registro nº 28519, conforme processo nº
21000.066961/2020-17.
78. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura do
Eucalipto, 
no 
produto 
NORTON, 
registro 
nº 
11409, 
conforme 
processo 
nº
21000.059885/2021-66.
79. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura do
Milho, no produto TAFFETA 200 SP,
registro nº 19017, conforme processo nº
21000.051135/2021-46.
80. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto AZOXISTROBIN
NORTOX, registro nº 23720, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com inclusão das culturas CSFI: Feijão, Amendoim (6A) - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-
de-bico e Lentilha, Milho (7A), Milheto e Sorgo, Trigo (7B) Aveia, Centeio e Triticale,
conforme processo nº 21016.008629/2021-31.
81. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
PIRIPROXIFEN NORTOX, registro nº 6419, conforme processo nº 21000.047755/2021-81.
82. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão da cultura do
Eucalipto, no produto TRICLOPIR F NORTOX, registro nº 18120, conforme processo nº
21016.009098/2021-02.
83. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII e § 4º, Inciso V, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto,
com a inclusão das culturas Amendoim, Aveia, Cevada, Citros e Sorgo, inclusão do alvo
biológico Podridão do abacaxi (Ceratocystis paradoxa) e da modalidade de aplicação em
sulco/linha de plantio sobre toletes da cultura da Cana-de-açúcar; inclusão da modalidade
de aplicação aérea para a cultura do Café, no produto TAMIZ, registro nº 1919, conforme
processo nº 21000.044189/2021-55.

                            

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