DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Nº 224-C, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA IBICT/MCTI Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art.
6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de
30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência;
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta
unidade, são os seguintes:
I - melhoria da produtividade;
II - redução das despesas de custeio;
III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos;
IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V - melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos;
VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos;
VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e
IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas.
Art. 5º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 6º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá
dar aceite na documentação necessária.
Art. 7º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão - SISPG-IBIC T.
Art. 9º Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público em estágio probatório, no regime de execução integral, durante os primeiros doze meses de
exercício.
Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CECÍLIA LEITE OLIVEIRA
ANEXO I
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: IBICT
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do grupo
Sigla
Descrição
Código
. Administração e Planejamento
GADM
Atividades de gestão e apoio administrativo, material, patrimônio, aquisições, orçamento, finanças, contabilidade, administração de pessoal, qualidade de vida,
planejamento, acompanhamento e avaliação institucional.
AD
. Atividades de Ocorrência
G AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de Trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO
. Ensino e Pesquisa
GEP
Atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da pesquisa e da pós-graduação.
EP
. Ibict
GIB
Atividades que permeiam mais de um grupo de execução, sendo comuns a diversas áreas do instituto
IB
. Novos Produtos
GNP
Atividades de pesquisa, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de novos produtos, divulgação e popularização da ciência e tecnologia, projetos de inovação
e cooperação internacional.
NP
. Produtos Consolidados
GPC
Atividades de pesquisa, manutenção dos produtos consolidados, inclusão informacional, divulgação científica e tecnológica, tratamento e disseminação da
informação, serviços bibliográficos, comunicação social e editoração científica.
PC
. Tecnologia de Informação
GT I
Atividades de pesquisa, governança de tecnologia da informação, articulação, geração e aplicação de tecnologias.
TI
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas Semanais
.
Presencial
Tele trabalho
. A
Altíssima complexidade
40
40
. B
Alta complexidade
20
20
. C
Média-alta complexidade
16
16
. D
Média complexidade
8
8
. E
Média-baixa complexidade
4
4
. F
Baixa complexidade
2
2
. G
Baixíssima complexidade
1
1
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES
. Grupo de atividades (código)
Atividade (descrição)
Atividade (código)
Faixa 
de
complexidade
Tempo de execução em
horas (presencial)
Tempo de execução em
horas (tele trabalho)
Adicional 
de
produtividade
(percentual)
Entregas esperadas
.
AD
Acompanhar os atos relacionados aos
servidores,
instruir 
e
analisar
processos de concessão de abono de
permanência, 
aposentadorias 
e
pensões
AD_01
A
40
40
0%
Processo instruído ou finalizado.
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
AD
Analisar 
processo
para 
liquidação
financeira
AD_02
A
40
40
0%
Processo 
analisado
e 
documento
emitidos
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%

                            

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