DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Nº 224-C, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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24
.
TI
Coordenar
a
manutenção
e
a
disponibilização da infraestrutura de
TIC
TI_03
A
40
40
0%
Infraestrutura de TIC mantida
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
TI
Elaborar,
gerir e
apoiar
projetos
relacionados à infraestrutura de TIC
TI_04
A
40
40
0%
Projeto,
planos
relatórios
e
documentos associados
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
TI
Gestão da segurança de informação
TI_05
A
40
40
0%
Ambiente de TIC seguro
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
TI
Negociar serviços técnicos
TI_06
A
40
40
0%
Propostas de serviço
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
TI
Pesquisar e propor o uso de produtos
e serviços e tecnologias emergentes
em informática
TI_07
A
40
40
0%
Proposta para uso
do produto ou
serviço de TIC emergente
.
B
20
20
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Ciência e Responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia -
IBICT, DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão do órgão;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de [inserir aqui o prazo estipulado na norma de procedimentos gerais em horas ou dias corridos] para
comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme
transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação
com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
d) consultar diariamente a minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - disponho da infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em tele trabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 65, de 2020;
VI - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 65, de 2020;
VII - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei no 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
IX - estou ciente quanto às orientações da Portaria n° 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
X - estou ciente que devo manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive,
os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
XI - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo este
ser menor que 10 (dez) dias, após o ato de notificação;
XII - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XIII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XVI - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVII - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo IBICT, durante toda a jornada de tele trabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone, nos termos
dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 65, de 2020; e
XVIII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 16.248, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53516.011355/2022-02.
Extinguir, por cassação, a autorização no Serviço de Interesse Restrito
outorgada à TANIO DE PINHO TAVARES, CPF nº ***.563.229-**, por perdas das condições
indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Extingui, por renúncia, a autorização outorgada aos abaixo identificados para
explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para
exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta,
bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 16.234 - Processo nº 53516.011366/2022-84: WALTER LUIZ KUSTER, CPF nº ***.402.550-**.
Nº 16.245 - Processo nº 53516.011412/2022-45: JOSÉ CARLOS OLIVETTE, CPF nº ***.572.749-**.
Nº 16.256 - Processo nº 53516.011352/2022-61: MARCOS ROZILEI PIRAS, CPF nº ***.945.679-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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