DOU 30/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Nº 224-D, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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ANEXO IX
(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até nov.
Até dez.
. 20000 Presidência da República
92
92
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6.360
6.360
. 25000 Ministério da Economia
2.750
2.750
. 26000 Ministério da Educação
184
184
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
843
843
. 32000 Ministério de Minas e Energia
224
224
. 36000 Ministério da Saúde
66.747
66.747
. 39000 Ministério da Infraestrutura
3.902
3.902
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
0
0
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
2.517
2.517
. 52000 Ministério da Defesa
7
7
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
8.956
8.956
. 54000 Ministério do Turismo
607
607
. 55000 Ministério da Cidadania
19
19
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
22.750
22.750
. Total
115.960
115.960
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até nov.
Até dez.
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
71
71
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
324
324
. 25000 Ministério da Economia
567
567
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
3.087
3.087
. 36000 Ministério da Saúde
280
280
. 52000 Ministério da Defesa
4.575
4.575
. Total
8.904
8.904
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XI
(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até nov.
Até dez.
. 20000 Presidência da República
15
15
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
399.524
399.524
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
3.988
3.988
. 26000 Ministério da Educação
259.816
259.816
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
27.303
27.303
. 32000 Ministério de Minas e Energia
3
3
. 32396 Agência Nacional de Mineração*
476
476
. 36000 Ministério da Saúde
7.698.387
7.698.387
. 39000 Ministério da Infraestrutura
45.619
45.619
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
541
541
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
6.459
6.459
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
2.530
2.530
. 52000 Ministério da Defesa
111.717
111.717
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
1.929.422
1.929.422
. 54000 Ministério do Turismo
57.737
57.737
. 55000 Ministério da Cidadania
948.120
948.120
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
14.065
14.065
. Total
11.505.722
11.505.722
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XII
(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até nov.
Até dez.
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6.461
6.461
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
2.435
2.435
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
4.488
4.488
. 36000 Ministério da Saúde
842
842
. 52000 Ministério da Defesa
2.903
2.903
. Total
17.129
17.129
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XIII
(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até nov
Até dez
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.698
2.698
. 26000 Ministério da Educação
24.185
24.185
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
4.350
4.350
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*
103
103
. 36000 Ministério da Saúde
3.803
3.803
. 39000 Ministério da Infraestrutura
3.200
3.200
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
559
559
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
2.504
2.504
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
4.050
4.050
. Total
45.453
45.453
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIV
(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021

                            

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