DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0867 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/
TITULAÇÃO
ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
47948614
ANA PAULA RODRIGUES DE ANDRADE
K020 - Professor
F / LICENCIATURA PLENA
J / MESTRADO
09/09/2022
08857229/2022
2
30386019
RODRIGO FRANCISCO DE SOUSA
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
05/09/2022
08675503/2022
3
47911915
AURINIVIA BEZERRA NATALENSE CAVALCANTE
K020 - Professor
H / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
14/09/2022
08967318/2022
4
48096514
KLECIA XEREZ CARDOSO DE MELO
K020 - Professor
D / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
12/05/2022
04723643/2022
5
03213110
JOSE GERARDO SOARES FILHO
K020 - Professor
D / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
26/08/2022
08405530/2022
6
47973317
SIRLENE FERREIRA DOS SANTOS
K020 - Professor
E / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
15/09/2022
09015566/2022
*** *** ***
PORTARIA N°0930/2022 – GAB.
ALTERA A PORTARIA Nº0749/2022 – GAB, QUE CRIA O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, CONSIDERANDO a relevância dos princípios, diretrizes, normas, papéis e responsabilidades, bem como, procedimentos que compõem a Política
de Segurança da Informação a serem seguidos, CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de integrantes na Comissão, RESOLVE alterar a Portaria Nº
0749/2022 – GAB, publicada no DOE de 14 de setembro de 2022, para incluir os membros do anexo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO
MEMBROS DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
HILCÉLIA SABOIA PARENTE, matrícula nº 159.221-1-7
DIRETOR ESCOLAR
MARCOS ANTÔNIO BEZERRA COSTA, matrícula nº 160.235-1-5
SEFOR 1
JOSÉ ARIMATÉIA TEIXEIRA JÚNIOR, CPF nº 744.036.303-59
ASTIN
HIGO JEFFERSON FREIRES MILITÃO, CPF nº 997.555.993-04
ASTIN
*** *** ***
PORTARIA Nº0934/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº
08427194/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor ROYSTON DIOGENES ANDRADE, matrícula
47991110, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e
dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 10 de Novembro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0937/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o que consta
do processo Nº 10200959/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores,
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor ANDRE LUIZ FARIAS ALVES,
matrícula 47967511, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e
oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 27 de Outubro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0940/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de
13/12/2017, e tendo em vista o que constam dos processos nº 06334528/2012/VIPROC, 06383291/2019/VIPROC, 056949927/2019/VIPROC e 03229462/2015/
VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de
01 de Junho de 2012, o(a) servidor(a) MARIA JOSE DE BRITO GONCALVES, matrícula nº 07555210, que exerce a função de Professor Especializado,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, referência 12, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso
III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAWEB Nº2022/16768
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220084/SEDUC PROCESSOS NºS05740193/2022 - 11150220/2022
Aos 25 dias do mês de novembro de 2022, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico nº 20220084 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2022, às fls 08, do Processo nº 05740193/2022,
que vai assinada pelo titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20220084 • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado
D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços,
visando futuras e eventuais aquisições de Acervo Bibliográfico para ampliação e modernização adequação à BNCC e à Lei 12.240, para as bibliotecas
escolares, do Infantil ao Ensino Médio de Leitura literária, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
do edital de Pregão Eletrônico nº 20220084 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 05740193/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com
os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo esta-
belecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério
da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das
condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto
Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP,
em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e
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