DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula 
Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades 
participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no 
prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for 
o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de 
preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas 
as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os 
preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos 
itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que 
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes 
e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A 
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante 
e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o 
Nº.07.954.514/0001-25 , Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA - Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/CE, 
Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE, Detentores do Reg. de 
Preços: Empresa: EMPRESA INCA TECNOLOGIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ sob o Nº 14.239.192/0001-06, Nome do Representante: 
SÉRGIO BENTO DE ARAÚJO, Cargo: Representante Legal, CPF: 608.345.959-15, RG: 3.491.982-8 SESP/PR, Endereço: Rua das Carmelitas, nº 2841 
Bairro Boqueirão, Curitiba/PR CEP: 81.650-060. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2015/PROCESSO Nº07510730/2022
I - ESPÉCIE: VIGESÍMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, com endereço na Rua Cel. 
João Carneiro, 172 – Bairro Fátima, Cep: 60.040-560, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 35.246.560/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. JOÃO ALFREDO COELHO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 221.024.343-20, RG nº 2002074-SSP/CE, com a interveni-
ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob 
nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2015, publicado no D.O.E de 
26.04.2016, de acordo com o Processo Nº 07510730/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no artigo 
57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a contra-
tação de empresa para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE, 
conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TECNICAS, parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: 
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos prazos de serviços, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, a partir de 30 de janeiro de 2023 até 29 de maio de 2023, e o prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02 de 
julho de 2022 até 28 de dezembro de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; 
XII - DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOÃO ALFREDO COELHO 
GOMES - CONTRATADA, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS - SOP - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2019/PROCESSO Nº08760519/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BOM VIZINHO 
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.163.766/0016-24, com sede na Rua Coronel Alexandrino, n.º 1748, Bairro Cacimba 
do Povo, Aracati - CE, CEP nº 62.800-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, Diretor Presidente o Sr. FRANCISCO 
HONÓRIO PINHEIRO ALVES, brasileiro, portador do RG nº 6248 OAB-CE e CPF nº 041.594.383-34, residente e domiciliado na Rua Av. Rui Barbosa,n.º 
343, Ap.1801,Bairro Meireles, Fortaleza/Ce, CEP nº 60.115-220, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº245/2019, publicado no DOE de 
11.12.2019, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 08760519/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes 
as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, 
que tem por objetivo a locação das salas 12 e 13 do imóvel localizado na Rua Coronel Alexandrino, n.º 1748, Bairro Cacimba do Povo, Aracati – CE, CEP 
nº 62.800-000 destinadas ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI, que contribuirá para a aprendizagem da comunidade escolar, ofertando 
cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da Rede Estadual; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continu-
ação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), 
considerando o valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sem reajuste, conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado em 
15.09.2022, de acordo com as fls. 22, e IG nº 1203308 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/12/2022 até 05/12/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica 
assegurado eventual direito do Locador de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO HONÓRIO PINHEIRO ALVES - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Luciely de Brito 
Pereira, 2. Hanna Leticia Carneiro Xavier. Fortaleza 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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