DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
PROCESSO Nº: 08759588 / 2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta
de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no Município
de Jaguaribe - CE JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaribe,
inscrita no CNPJ sob nº 05.722.202/0001-60, localizada na Rua 07 de Setembro, nº 440, Bairro: Centro, cep: 63.475-000, Jaguaribe/CE, representado pelo
seu Diretor, Sr. Jander Robson Bezerra Gomes, CPF n.º 380.018.023-53 e RG n.º 2000029198179-SSP/CE, objetivando a contratação de serviços de forne-
cimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente a Secretaria da Educação -
SEDUC, no município de Jaguaribe, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
de tais serviços nesse município, conforme Lei Municipal n.º 67 de 05 de dezembro de 1966 às fls. 21-24, em anexo. Quanto ao preço, esse é identificado
como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado
nos documentos às fls. 11 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 93.579,52 ( noventa e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20119.14.339039.25100.1 22100022.12.362.433.20112.14.339039.25100.1 22100022.12.362.441.
20123.14.339039.25100.1 22100022.12.122.211.20763.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art.
26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE inscrito no CNPJ sob nº 05.722.202/0001-60. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: STELLA CAVALCANTE - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10181695/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº093/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 093/2022. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SENADOR SÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-83, representado por seu Prefeito, JOSÉ
MARTINS BARROS JÚNIOR, portador do RG nº 2000098122160 SSP/CE e CPF/MF Nº 026.766.493-10, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 093/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10181695/2022, em conformidade com
a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021,
alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº
17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de
dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e
seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 16 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ MARTINS BARROS
JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Ilegível. Fortaleza 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº327/2017 - PROCESSO Nº08681309/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE
e CPF nº 750767303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O
CONTRATO nº 327/2017, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, XV c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em
conformidade com as justificativas constante no processo nº 08681309/2022, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº327/2017, que trata da contratação de empresa para CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS – ESTADO DE ALAGOAS EM FORTALEZA - CE, devidamente especificado no
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do
edital da RDC PRESENCIAL N° 20170001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de
acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XV, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face
da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 08681309/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável,
as partes dão por encerrado o contrato Nº327/2017, de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura. Estando justas e acordadas, as partes
firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO -
CONTRATADA, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias - SOP - INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos
Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07837117/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GENILSON DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 22200180720610, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07837117/2021. Carnaubal, 03 de agosto de 2021.
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07834312/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARINES TEIXEIRA RIBEIRO, matrícula nº 22200177541217, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o
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