DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 07.188.842/0001-68) para o LOTE II, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783, Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.115-001 e SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA(CNPJ Nº 05.531.239/0001-01), situada à Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusebio/CE – CEP 61.760-350, de acordo 
com as especificações constantes no Projeto Básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar 
continuidade integral aos serviços de mão de obra terceirizada, não podendo aguardar os trâmites ordinários dos Processos Licitatórios: Pregão Eletrônico 
nº 20220029 (VIPROC n.º 04915131/2020) além do Pregão Eletrônico de cargos diversos (VIPROC n.º 05517482/2020) que atualmente estão em tramitação 
na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa 
a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls. 1021-1024. A escolha 
do fornecedor ocorreu em função das Empresas SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA (LOTE I), REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA (LOTE II) e SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA (LOTE III), terem ofertado o menor valor e estarem plena-
mente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 1025-1027, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos 
autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento 
– SEPLAG, e Justificativa do Preço às fls. 1028-1030 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 
8.898.612,60 ( (oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos) - VALOR GLOBAL LOTE I, II e III: ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339034.10000.0 
22100022.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339034.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339034.10000.0 22100022.12.3
62.433.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339034.10000.0 22100022.12.362.433
.20112.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112
.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339037.10000.0 22100022.12.362.43
3.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 22100022.12.362.433.2011
2.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.33
9037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1
0000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 
FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339034.
23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.05.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339034.23400.1 
22100022.12.362.433.20112.07.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339034.23400.1 221000
22.12.362.433.20112.10.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339034.23400.1 22100022.12.3
62.433.20112.13.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.23400.1 22100
022.12.362.433.20112.02.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339037.23400.1 22100022.12
.362.433.20112.05.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339037.23400.1 22100022.12.362.43
3.20112.08.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339037.23400.1 22100022.12.362.433.2011
2.11.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.33
9037.23400.1 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.
20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.
04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339
034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.23
400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 
22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.
23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 
22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 EDUCAÇÃO PROFIS-
SIONAL FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03
.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.33903
4.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1000
0.0 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 2210
0022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 221000
22.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.3
62.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441
.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123
.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.43
4.20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.2011
9.04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.33
9034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.2
3400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 
22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.
23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 
22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRA-
TADA: Contratada do LOTE I - SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA (CNPJ Nº 05.924.588/0001-93) Contratada do LOTE II – REAL 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA(CNPJ Nº 07.188.842/0001-68) Contratada do LOTE III – SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO 
E CONSTRUÇÃO LTDA(CNPJ Nº 05.531.239/0001-01) DISPENSA: Stella Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATI-
FICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
PROCESSO Nº: 08725624 / 2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta 
de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no Município de 
Brejo Santo - CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Brejo Santo, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.620.701/0001-72, localizada na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº 192, Bairro: Centro, cep: 60.260-000, Brejo Santo/CE, represen-
tado pelo seu Diretor Operacional, Sr. Cicero Gomes de Almeida, CPF n.º 117.673.943-72 e RG n.º 20088465726-SSP/CE, objetivando a contratação de 
serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente a Secretaria 
da Educação - SEDUC, no município de Brejo Santo, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de INVIABILIDADE DE 
COMPETIÇÃO de tais serviços nesse município, conforme Lei Municipal n.º 367 de 12 de dezembro de 2000 às fls. 19-21, em anexo. Quanto ao preço, esse 
é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa 
observado nos documentos às fls. 11 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.
12.362.434.20119.01.339039.25100.1 22100022.12.362.433.20112.01.339039.25100.1 22100022.12.362.441.20123.01.339039.25100.1 22100022.12.122
.211.20763.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 
Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO inscrito no CNPJ sob nº 07.620.701/0001-72. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: STELLA CAVAL-
CANTE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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