DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06708510/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA STELA ROCHA AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLEILDA ARAÚJO DE SOUSA, matrícula nº 22200180930208, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/07/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 06708510/2022. Camocim, 13 de julho de 2022. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04807952/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CORONEL APOLIANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANNY SAMPAIO SILVA, matrícula nº 22200178888814, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04807952/2022. Senador Sá, 06 de maio de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09272437/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) DELLEON FRANÇA MACIEL, matrícula nº 22200181066574, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/09/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09272437/2022. Itatira, 20 de setembro de 2022. CREDE 7 -
CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08128049/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ARY FEITOSA JUNIOR, matrícula nº 22200181008906, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/08/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/07/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08128049/2022. Araripe, 15 de agosto de 2022. CREDE 18 -
CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06478166/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA POLIANA DE NEGREIROS SILVA, matrícula nº 22200179214515, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06478166/2022. Araripe, 29 de junho de 2022. CREDE
18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08521379/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAQUIM BATISTA DE SOUZA ALENCAR, matrícula nº 22200181009015, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/07/2022. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08521379/2022. Campos Sales, 29
de agosto de 2022. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08776954/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAYARA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 22200180929781, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/09/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08776954/2022. Crato, 02 de setembro de 2022. CREDE
18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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