DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09333410/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALAN MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 22200181073783, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/07/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09333410/2022. Caucaia, 26 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09334831/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALAN MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 22200180994303, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/09/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 09334831/2022. Caucaia, 26 de setembro de 2022. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10131965/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA MONSENHOR HÉLIO CAMPOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL ALEXANDRE BRASIL, matrícula nº 22200181074062, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/07/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10131965/2022.
Fortaleza, 01 de novembro de 2022. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09003711/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA - EEEP, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABRÍCIO CARMO DE SOUSA, matrícula nº 22200179539414, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/09/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09003711/2022. Forquilha, 14 de setembro de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08234335/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 22200180821719, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08234335/2021. Sobral, 03 de agosto
de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09461280/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200180942273, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/10/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/05/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09461280/2022.
Sobral, 03 de outubro de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08067805/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MONSSUETE ALVES DE ARAÚJO JACÓ, matrícula nº 22200180989423, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
08067805/2022. Iguatu, 09 de agosto de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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