DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB (5%)
TOTAL
LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Umirim
609.949,55
487.961,48
121.988,07
15.829,69
12.663,71
3.165,98
1.789,63
1.431,70
357,93
Uruburetama
827.585,80
662.069,74
165.516,06
15.537,24
12.429,72
3.107,52
2.428,20
1.942,56
485,64
Uruoca
1.103.192,81
882.555,32
220.637,49
4.527,73
3.622,15
905,58
3.236,85
2.589,48
647,37
Varjota
907.244,10
725.796,66
181.447,44
27.714,26
22.171,38
5.542,88
2.661,92
2.129,54
532,38
Viçosa do Ceará
730.776,13
584.622,63
146.153,50
44.537,70
35.630,04
8.907,66
2.144,15
1.715,32
428,83
Várzea Alegre
918.017,88
734.415,78
183.602,10
35.045,64
28.036,41
7.009,23
2.693,52
2.154,81
538,71
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.491.731.162,66
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.432.487.122,49
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP,
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 38.187.725,39
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.203.012,96
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 049/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: AGROCERA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CERA VEGETAL LTDA, CNPJ: 08.699.104/0001-48. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no
Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de
4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente,
nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Leilão n° 20220001
– SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de novembro de 2022. SIGNATÁ-
RIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Marcelo Carvalho Sombra,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: DUCOCO
ALIMENTOS S.A, CNPJ: 63.460.299/0010-78. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS
referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo
de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros,
por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019,
que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo com as especificações e quantitativos previstos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Leilão n° 20220001 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.210.000,00 (oito milhões duzentos
e dez mil reais) pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará em 24 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Célio Durães dos Santos, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 051/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: FONCEPI
NATURAL WAXES LTDA, CNPJ: 06.596.985/0005-70. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais
de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com
deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contri-
buintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº
33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo com as especificações e quantitativos previstos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Leilão n° 20220001 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.245.000,00
(um milhão duzentos e quarenta e cinco mil reais) pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA
ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Paco-
bahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Keliane Maciel Vieira Benevides, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: JBS S.A, CNPJ:
02.916.265/0217-52. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e pres-
tações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento),
quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, por meio de registro
na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art.
55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo com as especificações e quantitativos previstos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Leilão n° 20220001 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
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