DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência do contrato 
será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.850.000,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil reais) 
pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará em 21 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ e Pablo Nogueira Macedo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: TERRA SANTA 
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 24.724.246/0001-74. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes 
inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente expor-
tadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo 
adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Leilão n° 
20220001 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara 
de Oliveira Macedo Carneiro Bacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Fábio Martins de Queiroga, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: VON ROLL DO 
BRASIL LTDA, CNPJ: 06.877.674/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS refe-
rentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo 
de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, 
por meio de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, 
que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo com as especificações e quantitativos previstos. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Constitui objeto deste contrato a autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação 
realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de 
empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, por meio de registro na Escrituração 
Fiscal Digital (EFD) do respectivo adquirente, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei 
nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, de acordo com as especificações e quantitativos previstos. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência 
do contrato será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) 
pagos em conformidade com o contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM DOTAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará em 21 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, José Welington Ferreira Silva e Francisco Gilberto Gusmão, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 033/2022
PROCESSO Nº: 10379401 / 2022 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO PARA 25 (VINTE E CINCO) SERVIDORES NO PROGRAMA DE DESEN-
VOLVIMENTO DE GESTORES - PDG. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das novas atividades a serem desen-
volvidas na Secretaria da Fazenda, permitindo capacitar Gestores e Líderes para atuação com vistas a permitir o autoconhecimento e de forma a desenvolver 
competências para administrar pessoas e processos, estimulando também a compreensão do papel da liderança como agente de transformação organizacional. 
VALOR GLOBAL: R$ 124.492,50 ( CENTO E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISO VI, 
COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: SERH – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
EM RECURSOS HUMANOS S/C LTDA - CNPJ: 35.076.587/0001-05. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE 
LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº102, de 23 de novembro de 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À AUTORREGULARIZAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 155. DO 
DECRETO Nº34.605, DE 24 DE MARÇO DE 2022, E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o art. 155 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022, que estabelece a possibilidade de autorregularização, de forma 
espontânea, do contribuinte que não tenha recolhido ICMS devido em operação ou prestação na qual tenha deixado de emitir documento fiscal, tenha emitido 
documento fiscal com dados inexatos ou da qual tenha resultado omissão de  receita; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de 
lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de 
que trata o referido artigo, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de lançamento de registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de cumprimento de 
outras obrigações acessórias relacionadas com a autorregularização de que trata o art. 155 do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2.º Para fins de cumprimento do disposto em informação fiscal emitida conforme a alínea “a” do inciso I do art. 157 do Decreto n.º 34.605, de 
2022, o contribuinte que não tenha recolhido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e  sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido em operação na qual tenha deixado de emitir documento fiscal, resultando em omissão 
de receita, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) própria para cada período de apuração em que tenham sido praticadas as respectivas 
operações, com data atual, totalizando as operações omitidas, observado, ainda, o seguinte:
I – relativamente aos dados do destinatário:
a) no campo “CNPJ” indicar aquele pertencente ao emitente;
b) no campo “Nome / Razão Social” indicar os dados da razão social do emitente (próprio);
c) nos demais campos deverão ser indicados os dados do emitente;
d) no campo “natureza da operação” consignar a expressão “Regularização de operações omitidas – DIVERSOS”;
II – a NF-e deverá especificar os itens e códigos dos produtos relativos às saídas desacobertadas de documento fiscal;
III -  no campo “Informações Complementares” consignar a expressão “NF-e emitida para autorregularização de operações relativas ao período MM/
AAAA (mês/ano) - Instrução Normativa n.º 102, de 2022”;

                            

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