DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
TORNAR SEM EFEITO, em virtude da exclusão do cônjuge e inclusão da companheira, o ato datado de 25 de julho de 2016, publicado no DOE nº 157, 
página 53, no dia 19 de agosto de 2016, que concedeu pensão provisória no valor de R$ 1.432,45 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e 
cinco centavos) a KETLEN MARIA RIBEIRO DE SOUSA, CPF: 08138586311, filha menor do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
03712929-2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro de Oliveira Maciel, CPF nº 04336470359, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 22, atualmente Professor, Classe 
Especializado, nível/referência 10, matrícula nº 073144-1-8, com óbito em 10/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.924,35 (um mil, novecentos e vinte 
e quatro reais e trinta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/04/2015, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO FRANCELIO MACIEL
CÔNJUGE
13615700325
962,17
ROBERTA MILENNA DE OLIVEIRA MACIEL
FILHA INVÁLIDA
67103367353
962,17
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04062378/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Telemaco Correia Pinto, CPF nº 24133353315, 
lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/refe-
rência NSP05, matrícula nº 001531, com óbito em 18/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.490,72 (três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e 
dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 18/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARY LUCIA ANDRADE CORREIA
CÔNJUGE
29459788300
3.490,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05366961/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA MARIA BARROS VIEIRA 
ARAÚJO, CPF nº 220.695.263-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de 
Administração, nível/referência 21, matrícula nº 074817-1-3, com óbito em 15/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 840,68 (oitocentos e quarenta reais 
e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/06/2018 até 16/05/2019, data da constituição de 
novas núpcias pelo cônjuge, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Batista Alves Araujo
Cônjuge
263.868.013-34
840,68
Art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01488880/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HELENA ALMEIDA MAGALHÃES, CPF 
nº 434.546.153-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, 
Classe C, nível/referência C5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência E, matrícula nº 006552-1-X, com óbito em 05/02/2022, pensão 
mensal no valor de R$ 12.953,80 (doze mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Almir Angelo Magalhães
Cônjuge
005.782.583-15
12.953,80
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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